Veículos - Osasco/SP



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Veículo, Marca/Modelo: GM/Celta 2P Spirit, Ano de Fabricação/Modelo: 2007/2008, Placa: DXX-2293, Combustível: Álcool/Gasolina, Cor Prata, Renavam: 00935824731, Chassi: 9BGRX08908G171252.
1) Conforme consta no Auto de Penhora de Fls. 468, o referido veículo encontra-se com a pintura queimada.
2) Conforme consulta, sobre o Veículo constam Débitos de IPVA no valor de R$ 1.648,57 e Dívida Ativa no valor de R$ 601,68, totalizando R$ 2.250,25 (até 19/04/2022); que serão de responsabilidade do Arrematante.
3) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ao transporte e transferência de propriedade dos bens arrematados.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Processo: 1031041-24.2017.8.26.0405

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 24/06/2022 às 11h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 14.459,90
2ª Praça: 15/07/2022 às 11h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 8.675,94
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 15/07/2022 às 10h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-25301
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilões de bem móvel e para intimação do executado FILIPE CARVALHO DE BARROS (CPF: 382.108.798-63), bem como do credor ESTADO DE SÃO PAULO (SECRETARIA DA FAZENDA) (CNPJ: 46.377.222/0001-29), e demais interessados, expedido na Ação Monitória, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 1031041-24.2017.8.26.0405 – Ordem nº 2622/2017, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por FUNDAÇÃO SÃO PAULO (CNPJ: 60.990.751/0001-24).
A Dra. Mariana Horta Greenhalgh, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO BEM - 01 (UM) VEÍCULO MARCA/MODELO: GM/CELTA 2P SPIRIT, ANO/MODELO: 2007/2008, PLACA: DXX-2293; COR: PRATA; RENAVAM: 00935824731; CHASSI: 9BGRX08908G171252; COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA. OBS¹: Conforme consta no Auto de Penhora de fls. 468, o referido veículo encontra-se com a pintura queimada. OBS²: Constam Débitos de IPVA no valor de R$ 1.648,57 e Dívida Ativa no valor de R$ 601,68, totalizando R$ 2.250,25 (até 19/04/2022).
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM - R$ 13.000,00 (julho/2021 – Conforme fls. 468 dos autos).
3 - VISITAÇÃO: Avenida General Isidoro Dias Lopes, 167, Km 18, CEP: 06194-090 – Osasco/SP. Em caso de recusa do fiel depositário Filipe Carvalho de Barros (CPF: 382.108.798-63), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.
4 - DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 21/06/2022 às 11h00min, e termina em 24/06/2022 às 11h00min; 2º Leilão começa em 24/06/2022 às 11h01min, e termina em 15/07/2022 às 11h00min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo leiloeiro como vencedor.
6 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
7 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, busca e apreensão e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º, estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão.
Fica o executado FILIPE CARVALHO DE BARROS, bem como o credor ESTADO DE SÃO PAULO (SECRETARIA DA FAZENDA) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 13/07/2021. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 19 de abril de 2022.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor(a), Subscrevi.
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MARIANA HORTA GREENHALGH
JUÍZA DE DIREITO
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