LEILÃO JUDICIAL - *Z-23037
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilões de bem móvel e para intimação do executado JORGE SHIZUO KODAMA (CPF: 015.210.538-71), e demais interessados, expedido na Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0002147-28.2017.8.26.0123 – Ordem nº 954/2017, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Capão Bonito/SP, requerida por BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (CPF: 145.782.368-38), BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12).
O Dr. Felipe Abraham de Camargo Jubram, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO BEM - 01 (UM) VEÍCULO MARCA/MODELO: REBOQUE R/MAN ICM 4000, ANO/MODELO: 2004/2004, PLACA: DUK-3021; COR: PRETA, RENAVAM: 00910197970; CHASSI: 9A9GGR0514SDN3304. OBS¹: Conforme consta na avaliação de fls. 130 dos autos, trata-se de 01 (uma) Carretinha Reboque Aberta, Man ICM 4000, plataforma de madeira e dois trilhos de metal, com rodas e dois pneus meia-vida, ano 2004, placa DUK-3021. OBS²: Constam Débitos de IPVA (licenciamento) no valor de R$ 100,21 (até 03/05/2021).
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM - R$ 1.200,00 (março/2019 – Conforme fls. 130 dos autos).
3 - VISITAÇÃO: Rua Avelino Domingues Menk, 1045, Centro – CEP: 18310-000 - Guapiara/SP. Em caso de recusa d fiel depositário Jorge Shizuo Kodama (RG: 69.894.954 SSP/SP), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.
4 - DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 09/07/2021 às 11h50min, e termina em 12/07/2021 às 11h50min; 2º Leilão começa em 12/07/2021 às 11h51min, e termina em 02/08/2021 às 11h50min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Leilão). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
6 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
7 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, busca e apreensão e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação (verificar disponibilidade de atendimento devido a Pandemia), ou pela central de atendimento da Zukerman Leilões no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1º, estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão.
Fica o executado JORGE SHIZUO KODAMA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 30/01/2019. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Capão Bonito, 11 de maio de 2021.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor(a), Subscrevi.
______________________________________
FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme consulta, sobre o Veículo, constam Débitos de IPVA (Licenciamento) no valor de R$ 100,21 (até 03/05/2021); que serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ao transporte e transferência de propriedade dos bens arrematados.
3) Condição de Ver mais