LEILÃO JUDICIAL - *Z-15519
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de bem móvel e para intimação do executado WALDIR LUIZ FERREIRA (CPF. 856.281.588-87) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0041463-42.2002.8.26.0004, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (CNPJ. 43.374.768/0001-38).
O Dr. Júlio César Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, na modalidade presencial e também através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: (1) VEÍCULO MARCA/MODELO GM/CELTA 2P LIFE, COR BRANCA, ANO/MODELO 2004/2005, GASOLINA, PLACA AMI-9748, CHASSI 9BGRZ08X05G157184, RENAVAM 00843996943.
OBSERVAÇÃO: Referido veículo possui débitos de IPVA/DPVAT/TAXAS/MULTAS no valor de R$ 7.664,86 (junho/2018).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 12.288,00 (JULHO/2018 – CONFORME TABELA FIPE), que será atualizada à época da alienação.
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 23.149,26 (JULHO/2018 – CONFORME TABELA FIPE), que será atualizada à época da alienação.
4. VISITAÇÃO: Rua Joaquim Chaves, 36, CEP: 02919-010 – São Paulo/SP. Em caso de recusa do fiel depositário, o Sr. Waldir Luiz Ferreira, o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.
5. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 31/08/2018, às 11h45min, e termina em 04/09/2018, às 11h45min na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2º Leilão começa em 04/09/2018, às 11h46min, e termina em 24/09/2018, às 11h45min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que será pago pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, ora fixado em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado WALDIR LUIZ FERREIRA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de julho de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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JULIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o(s) veículo(s) serão de responsabilidade do Arrematante (Referido veículo possui débitos de IPVA/DPVAT/TAXAS/MULTAS no valor de R$ 7.664,86 até junho/2018).
2) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ao transporte e transferência de propriedade dos Ver mais