LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17485
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS
ANEXO I
LOTE 001 SÃO PAULO/SP – Cessão dos Direitos Possessórios, nos termos do item 19 do Instrumento Particular de Compromisso Particular de Compra e Venda firmado com Companhia Internacional de Capitalização, CNPJ (MF) nº 33.263.690/0001-20,, datado de 11/03/1977, não levado a registro, referente a 01 vaga de garagem, que para efeitos de identificação está numerada sob os nº 05, localizada no Condomínio Edifício Três Barões, situado na Avenida Angélica, nº 1.260, bairro Higienópolis, correspondente à fração ideal de 1/75 (um-setenta e cinco avos) das unidades autônomas das garagens, objeto da Matrícula nº 74.018 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Participação e cessão exclusivamente a condôminos. A obtenção do título de propriedade ou direitos, correrá por conta do arrematante. Desocupada. Lance Mínimo: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
EDITAL DE LEILÃO
A Condipa – Construções e Consultoria de Interesses Patrimoniais Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 62.374.830/0001-36, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 10.989, 9º andar, CJ. 91, Vila Olímpia, São Paulo/SP, denominada simplesmente CEDENTE, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, o leilão de modo presencial e on-line, do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", exclusivamente aos condôminos do Edifício Três Barões, para a Cessão dos Direitos Possessórios, dos imóveis constituídos pela vaga de garagem, que para efeitos de identificação esta numerada sob o nº 05, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação da Cessão dos Direitos Possessórios no site www.zukerman.com.br para envio de lances on-line e, na Avenida Angélica, 1996 – 3º Andar, São Paulo/SP para lances presenciais, encerrando-se no dia 17/05/2019, a partir das 13:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 A cessão dos direitos possessórios relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão. Para participação presencial, basta comparecer no auditório localizado na Avenida Angélica, 1996 – Conjunto 308 – Consolação – São Paulo/SP, munido dos documentos pessoais, comprovante de endereço, comprovante de propriedade de unidade no condomínio e 02 folhas de cheque para pagamento do valor de arrematação e da comissão.
3. LANCES
3.1 O envio de lances online se dará através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os lances presenciais serão registrados ao vivo, concomitantemente aos lances online.
3.2 O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a cessão dos direitos, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 Os direitos relacionados no Anexo I serão cedidos, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao CEDENTE, o direito de liberar ou não os citados direitos, pelo maior preço alcançado, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 Os interessados nos citados direitos, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o objeto decorrente da cessão, in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca das características e localização do bem recebido em cessão.
4.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao bem objeto da cessão, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação.
4.7 Todos os débitos e taxas incidentes sobre o bem, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.8 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.9 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria, e que sejam obrigatoriamente condôminos.
4.10 Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.11 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.12 Outros documentos poderão ser solicitados pelo CEDENTE, para fins de concretização da transação.
4.13 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.14 O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelo CEDENTE, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no item 5.1.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do preço total do negócio, no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1 A cessão dos direitos relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse.
7.2 O CEDENTE deverá lavrar o competente instrumento de formalização da cessão, em até 60 (sessenta) dias, contados da data do arremate havido no leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3 O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do CEDENTE.
7.4 O CEDENTE se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do bem, do qual decorre a citada cessão, atualizada e com negativa de ônus e alienações e comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, se for o caso.
7.5 Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do bem, inclusive escrituras, registros e averbações. Será de exclusiva responsabilidade do cessionário, pleitear aquem de direito, o título de propriedade plena do bem, adotando as medidas necessárias, para a obtenção.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1 Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, quando for o caso, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 10% (dez por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2 A falta de utilização pelo CEDENTE, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A documentação estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2 A posse direta ou indireta do bem será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.4 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Participação e cessão exclusivamente a condôminos. A obtenção do título de propriedade ou direitos, correrá por conta do arrematante.