LEILÃO JUDICIAL - *Z-18766
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação das executadas JÚLIA RICARDI TAPXURE (CPF: 213.487.378-75), ANA LUCIA TAPXURE (CPF. 147.374.528-40); e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Procedimento Comum, ora em fase de Cumprimento de Sentença nº 0008010-25.2003.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível da Capital - SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ. 53.819.066/0001-74).
O Dr. Baiardo de Brito Pereira Junior, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões presencial e on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Unidade autônoma n. 3023, localizada no 30.° pavimento do EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE, situado na avenida Prestes Maia, n. 241, no 5.° Subdistrito – Santa Efigênia, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57m² (0,0785%) e a quota de despesas geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.0098-7. Matrícula nº 102.330 do 17º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.04(28/05/2018) – PARTILHA DE BENS à JÚLIA RICARDI TAPXURE na proporção de 86,53886% e ANA LUCIA TAPXURE CESCHIN na proporção de 13,46114%; AV.05(28/05/2018) – INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE da parte do imóvel cabente à ANA LUCIA TAPXURE CESCHIN; AV.06.(28/05/2018) – DIVÓRCIO da proprietária ANA LUCIA TAPXURE CESCHIN, voltando a divorcianda a assinar o nome de solteira, ou seja, ANA LÚCIA TAPXURE; AV.07(13/07/2018) – PENHORA EXEQUENDA. OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (08/07/2019) sobre o referido imóvel constam os seguintes débitos: DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 1999, 2000, 2001, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018) – R$ 18.428,16 e TLIX-TRSD (Exercícios: 2003, 2004 e 2005) – R$ 5.093,59 - Totalizando: R$ 23.521,85
OBSERVAÇÕES: I – Far-se-á informar, que o bem descrito supra, não é tombado entretanto encontram-se situado em área envoltória. II - O Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data do leilão, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 64.731,83 (JULHO/2019 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 332.040,18 (JULHO/2019).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 20/09/2019, às 13h15min, e termina em 25/09/2019, às 13h15min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 25/09/2019, às 13h16min, e termina em 16/10/2019, às 13h15min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 30% do valor da proposta, e o restante em até 06 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da Praça na conta da Leiloeira Oficial Dora Plat, CPF: 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3(Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC). Eventuais débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA que recaiam sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam as executadas JÚLIA RICARDI TAPXURE, ANA LUCIA TAPXURE; e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 04/12/2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05 de agosto de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) O Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data do leilão, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da P.M.S.P (08/07/2019) sobre o Imóvel Ver mais