LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16534
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede à Av. Paulista n° 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis, lavrada em 04 de dezembro de 2012, no Livro nº 3722, às folhas 361/382, da Escritura Pública de Primeiro Aditamento e Ratificação de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis lavrada em 17 de outubro de 2016, no Livro nº 4676, às folhas 151/158, e da Escritura Pública de Segundo Aditamento e Ratificação de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis lavrada em 13 de outubro de 2017, no Livro nº 4928, às folhas 301/306, todas do 14º Tabelião de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; Instrumento Particular de Confissão de Dívida nº 81053-5, datado de 02/10/2017, na qual figura como Fiduciante e Devedora NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÕES S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 13.015.151/0001-65, com sede em Aracaju/SE, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de janeiro de 2.019, às 10:05 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 11.451.947,14 (Onze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
01) Lote de terreno próprio, baldio, designado pelo nº 11 da Colina “E” do loteamento Patamares, subdistrito de Itapoan, Salvador/BA, área de 1.225,00m², e medindo 20,00m. de frente para a Rua Barbatimão, 35,00m. de fundo, limitando-se com área livre do vale, 60,00m. do lado direito, limitando-se com o lote 10, e 59,00m. do lado esquerdo, limitando-se com o lote 12. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 3.905 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA. Av. 05/3.905 – para constar a alteração do logradouro para a Rua Quixaba.
02) Lote de terreno próprio nº 12 da Colina “E”, do loteamento Patamares, situado na Fazenda Jaguaripe, no subdistrito de Itapoan, zona urbana de Salvador/BA, com 20,00m. de frente para a rua sem denominação, 32,00m. de fundo com área remanescente 59,00m. de um lado no limite com o lote nº 11, e outro lado 61,50m. no limite com o lote nº 13, perfazendo a área total de 1.290,00m². Imóvel objeto da matrícula sob o nº 12.637 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
03) Lote de terreno próprio nº 13 da Colina “E”, do loteamento Patamares, no subdistrito de Itapoan, em Salvador/BA, área de 1.295,00m², e medindo 22,00m. de frente, 26,50m. de fundo no limite com área verde do loteamento, 69,50m. do lado que se limita com o lote 14, e 61,50m. do outro lado, confrontando com o lote 12, ambos da mesma colina e loteamento. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 649 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
04) Lote de terreno próprio nº 14 da Colina “E”, do loteamento Patamares, no subdistrito de Itapoan, em Salvador/BA, área de 1.402,00m², e medindo 18,50m. de frente, 25,00m. de fundo para frente de vale, 75,00. do lado que se limita com o lote 15, e 69,50m. do outro lado, no limite com o lote 13, ambos da mesma colina e loteamento. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 650 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
05) Lote de terreno próprio nº 15 da Colina “E”, do loteamento Patamares, no subdistrito de Itapoan, em Salvador/BA, área de 1.570,00m², e medindo 18,00m. de frente, 25,00m. de fundo para frente de vale, 78,50m. do lado que se limita com o lote 16, e 75,00m. do outro lado, onde confronta com o lote 14, ambos da mesma colina e loteamento. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 651 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
06) Lote de terreno próprio nº 16 da Colina “E”, do loteamento Patamares, no subdistrito de Itapoan, em Salvador/BA, área de 1.776,00m², e medindo 18,00m. de frente, 27,00m. de fundo para área verde do loteamento, 81,50m.do lado que se limita com o lote 17, e 78,50m. do outro lado, no limite com o lote 15, ambos da mesma colina e loteamento. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 652 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
07) Lote de terreno próprio nº 17 da Colina “E”, do loteamento Patamares, no subdistrito de Itapoan, em Salvador/BA, área de 1.900,00m², e medindo 20,00m. de frente, 26,00m. de fundo para a área verde do loteamento, 84,50m. do lado que se limita com o lote 18, e 81,50m. do outro lado, onde confronta com o lote 16, ambos da mesma colina e loteamento. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 653 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
08) Lote de terreno próprio nº 18 da Colina “E”, do loteamento Patamares, no subdistrito de Itapoan, em Salvador/BA, área de 1.963,00m², e medindo 19,50m. de frente, 26,50m. de fundo para frente de vale, área verde do loteamento, 86,50m. no limite com o lote 19, e 84,50m. do lado onde confronta com o lote 17, ambos da mesma colina e loteamento. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 654 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
09) Lote de terreno próprio nº 19 da Colina “E”, do loteamento Patamares, no subdistrito de Itapoan, em Salvador/BA, área de 2.142,00m², e medindo 21,00m. de frente, 28,00m. de fundo, no limite com área verde do loteamento, 89,00m. do lado que se limita com o lote 20, e 86,50m. do outro lado, onde confronta com o lote 18, ambos da mesma colina e loteamento. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 655 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
10) Lote de terreno próprio nº 20 da Colina “E”, do loteamento Patamares, no subdistrito de Itapoan, em Salvador/BA, área de 2.261,00m², e medindo 20,00m. de frente, 30,50m. de fundo no limite com área verde do loteamento, 90,50m. do lado que se limita com o lote 21, e 89,00m. do outro lado, onde se limita com o lote 19, ambos da mesma colina e loteamento. Imóvel objeto da matrícula sob o nº 656 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
Obs.: (i) Nos Lotes nºs 01 e 02, nas averbações 21, 22 e 23; Lotes nºs 03, 04, 05, 06, 07 e 08, nas averbações 22, 23 e 24 e nos Lotes nºs 09 e 10, nas averbações 24, 25 e 26, constam Indisponibilidades, sendo que as devidas Baixas serão providenciadas pelo Vendedor; (ii) Imóveis ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 04 de janeiro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 6.894.724,96 (Seis milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte quatro reais e noventa e seis centavos.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, os imóveis outrora entregues em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir os imóveis preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas e danos de qualquer natureza, ou problemas com locatário ou desocupação.
A empresa Fiduciante e Devedora ajuizou a ação de recuperação judicial, autos nº 201811402543, em trâmite perante à 14ª Vara Cível de Aracajú/SE.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Nos Lotes nºs 01 e 02, nas averbações 21, 22 e 23; Lotes nºs 03, 04, 05, 06, 07 e 08, nas averbações 22, 23 e 24 e nos Lotes nºs 09 e 10, nas averbações 24, 25 e 26, constam Indisponibilidades, sendo que Ver mais