LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19627
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária DANIELLE DE OLIVEIRA E ANDRADE, brasileira, viúva, empresária, RG nº 09507119-7-IFP/RJ, CPF nº 035.418.077-09, residente no Rio de Janeiro/RJ, nos termos da Escritura Pública de Operação de Empréstimo – Mútuo – com Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, lavrada no Cartório do 24º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/SP, Livro 7557, folhas 47/51, em 10/11/2016, devidamente registrado no “R.02” da matrícula do imóvel a seguir identificada, no qual figura como fiduciante, F C COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.961.271/0001-15, com sede em cabo Frio/RJ, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 15 de janeiro de 2020, às 11:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.119.401,92 (dois milhões, cento e dezenove mil, quatrocentos e um reais e noventa e dois centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pela Área 1 com 11.379,49m², resultante do desmembramento da área com 12.100,24m², em zona urbana do 1º distrito em Araruama/RJ, com as seguinte medidas e confrontações: 48,90m de frente para a Rua XV de Novembro; lado direito com 106,77m para Rua Dona Frutuosa (outrora antigo caminho); lado esquerdo em dois segmentos confrontando com Dr. Mario Vasconcelos ou quem de direito medindo 30,00m e 25,00m respectivamente, e continuando num segmento de 70,00m com sucessores de Augusto Bragança; fundos em dois segmentos confrontando com herdeiros de Francisco Alves da Silva de 26,24m e 70,00m e mais dois segmentos de 26,48m e 23,94m confrontando com área 2, de quem de direito. Imóvel objeto da matrícula nº 59.207 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Araruama/RJ. Observação: (i) Consta na Averbação 01/59.207 - Existência da Ação de Reintegração de Posse, autos do Processo nº 0005272-96.2009.8.19.0052; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 16 de janeiro de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.731.755,58 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição, construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Consta na Averbação 01/59.207 - Existência da Ação de Reintegração de Posse, autos do Processo nº 0005272-96.2009.8.19.0052; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.