LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18950
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelas Credoras Fiduciárias: 1) INCORPORADORA VILLA FLORA AQUÁRIUS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 17.788.482/0001-99, com sede na Rua São Luiz, nº 510, sala 02, Centro, Marília/SP; 2) AQUÁRIUS URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.822.002/0001-69, com sede na Rua São Luiz, nº 231, sala 17, Centro, Marília/SP, na proporção de 43,50% para primeira qualificada e 56,50% para a segunda, nos termos do Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças, com força de escritura pública, firmado em 18/11/2013, no qual figuram como fiduciantes ADRIANA BARBAROTO MONTEIRO, brasileira, comerciante, RG nº 23.013.272-8-SSP/SP, CPF nº 157.768.858-92, e seu marido SANDRO RICARDO CANDIDO MONTEIRO, brasileiro, comerciante, RG nº 19.341.966-X-SSP/SP, CPF nº 168.715.878-96, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6.515/77, residentes em Marília/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 18 de outubro de 2.019, às 14:15 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 176.495,67 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome das credoras fiduciárias, constituído por um Terreno compreendendo o lote nº 13, da quadra K, do Bairro Vila Flora Aquarius, em Marília/SP, medindo 10,00m de frente para a Rua 09; por 25,00m da frente aos fundos, ou seja, área de 250,00m², confrontando de um lado com o lote nº 12; de outro lado confronta com o lote nº 14 e nos fundos confronta com o lote nº 18; distante 113,00m do início da curvatura da esquina da Rua 06; localizado do lado ímpar da numeração. Imóvel objeto da matrícula nº 61.435 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP. Observações: (i) Consta da Av.1 da matrícula, a existência de restrição urbanística, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 11.010 de 28 de fevereiro de 2013, devendo os lotes manter as dimensões mínimas originais, portanto, não serão autorizados desmembramentos de lotes mediante unificações no loteamento; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 04 de novembro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 200.989,03 (duzentos mil, novecentos e oitenta e nove reais e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Consta da Av.1 da matrícula, a existência de restrição urbanística, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 11.010 de 28 de fevereiro de 2013, devendo os lotes manter as dimensões mínimas originais, portanto, não serão autorizados desmembramentos de lotes mediante unificações no loteamento; (ii) Ver mais