LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18749
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº 10.694.628/0001-98, com sede na Rua João Pessoa, nº 267, 5º andar, Edifício Cidade do Natal, Centro, Natal/RN, tornou-se detentora do crédito fiduciário objeto do R.03 - 25.979, representado pela Cédula de Crédito Imobiliário nº 1267, Série 2015, datada de 27/024/2015 (Av.05), no qual figuram como GARANTIDOR, LUIZ RODOLPHO CARNEIRO DE CASTRO, brasileiro, divorciado, advogado, OAB/RJ 96.128, CPF nº 043.006.267-23, e como Devedores Fiduciantes VERA LUCIA CARNEIRO DE CASTRO, brasileira, aposentada, RG n° 02.533.974-8-SECC/RJ, CPF nº 016.693.887-43, e seu marido AUREO LUIZ DE CASTRO, brasileiro, sócio de empresa, RG n° 02983138-5-SEPC/RJ, CPF nº 235.775.847-34, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei n° 6.515/77, residentes no Rio de Janeiro/RJ, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de setembro de 2.019, às 14:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pela Unidade Autônoma n° 06, da quadra M, e respectiva fração ideal de 1/60,036 avos, do Condomínio Parque das Rosas Clube Residencial, situado na Rua Ricardo Augusto Teixeira Castilho, n° 300, Vargem Grande, em Teresópolis/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: mede de frente em 05 segmentos de linhas retas de 14,44m, 4,59m, 3,57m, 8,60m e 8,46m para a Rua dos Coleirinhos; nos fundos em 02 segmentos de linhas retas de 18,20m e14,98m, para a área de lazer; pelo lado direito em segmentos de linhas retas de 11,00m para a unidade 05 e 38,60m para a unidade 08; 47,20m pelo lado esquerdo para a unidade 07, com a área de 1.805,00m². Imóvel objeto matrícula nº 25.979 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de setembro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 420.374,75 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição/construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente. Inclusive, taxas inerentes ao imóvel como por exemplo, IPTU, condominio, dentre outras.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.