LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16148
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SLAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 03.987.494/0001-38, com sede na Rua Antônio de Godoy, nº 88, 17º andar, conjunto 1789, Santa Efigênia, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular firmado em 26/10/2012, no qual figuram como fiduciantes, CARLOS ATILA ALVES PINTO, brasileiro, técnico em eletrônica, RG nº 34.309.278-5-SSP/SP, CPF/MF nº 229.037.138-63, e sua mulher DANIELLY ALVES MARINO PINTO, brasileira, auxiliar administrativo, RG nº 27.247.784-9-SSP/SP, CPF/MF nº 330.613.558-55, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na cidade de Jundiaí/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 14 de novembro de 2.018, às 11:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 145.657,80 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído por um Lote de Terreno sob nº 07 (sete) da Quadra “Q1”, com frente para a Rua 12, do loteamento denominado “Residencial Vila Victória”, situado na cidade de Itupeva, desta comarca, com a área de 260,79 metros quadrados, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 129.630 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP. Observações: (i) Consta da Av.1 da presente matrícula, que os adquirentes do imóvel, deverão seguir as restrições urbanísticas impostas pela loteadora; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 21 de novembro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 194.330,91 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente, pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Consta da Av.1 da presente matrícula, que os adquirentes do imóvel, deverão seguir as restrições urbanísticas impostas pela loteadora.