Terreno - Residencial Páteo do Colégio - Itatiba/SP



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Matrícula: 53.192 do 1º CRI de Itatiba/SP - Nº Contribuinte: 412132465022210040700000
Processo: 0007924-05.2017.8.26.0281
Terreno, situado à Rua Luiz Carlos Spineli, s/nº, Lote 24 da Quadra N, Loteamento Residencial Páteo do Colégio, Área Terreno 360,00m², Matrícula 53.192 do 1º CRI Local.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Eventuais opções de propostas condicionais parceladas vide seção ( Propostas Parceladas ).
Veja mais informações no edital do leilão.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1ª Praça: 11/12/2020 às 16h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 161.815,29
2ª Praça: 01/02/2021 às 16h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 165.737,48
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 01/02/2021 às 15h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação da executada VILLE-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 03.817.282/0001-02), na pessoa de seu representante legal, bem como da coproprietária FLECHE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ: 09.074.306/0001-67), e demais interessados, expedido na Ação de Rescisão Contratual com Devolução de Quantias Pagas e Pedido de Tutela de Urgência, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0007924-05.2017.8.26.0281 – Ordem nº 1140/2016, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por LAÍS EDWIGES DE AMORIM CARDOSO (CPF: 387.293.798-73), DIEGO NHOATO FREIRE (CPF: 415.763.098-00).
O Dr. Orlando Haddad Neto, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um terreno, situado na Rua Quinze, constituído pelo Lote nº 24, da Quadra N, do loteamento denominado Páteo do Colégio, situado na macrozona de expansão urbana da cidade e comarca de Itatiba/SP, medindo 10,00 metros em reta, de frente para a referida rua; de quem da rua, olha para o terreno, mede 36,00 metros em reta, do lado direito, confrontando com o lote nº 25; 36,00 metros em reta, do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 23, e nos fundos mede 10,00 metros, em reta, confrontando com o lote nº 12, encerrando a área de 360,00 m². Contribuinte nº 41213.24.65.02221.0.0407.00000 (Conforme fls. 47). Matrícula nº 53.192 do CRI de Itatiba/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme R. 03 (26/07/2012), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da EXECUTADA e de FLECHE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Av. 04 (05/06/2018), PENHORA EXEQUENDA.
OBS¹: Conforme despacho de fls. 381, o objeto da Alienação fiduciária, registrada nas R. 2 e R. 3 da referida matrícula é objeto da presente ação, sendo que e houve a rescisão do referido contrato (Alienação Fiduciária), voltando o imóvel a ser de propriedade da executada e também da coproprietária.
OBS²: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Itatiba, em 09/09/2020, sobre o referido imóvel não constam Débitos de IPTU e/ou Dívida Ativa; e consta na certidão Negativa de Débitos o endereço atualizado do imóvel sendo: Rua Luiz Carlos Spineli, Loteamento Residencial Páteo do Colégio, Quadra: N Lote: 24 - CEP: 13255-015 - Itatiba/SP.
OBS³: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
OBS⁴: Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 158.434,14 (agosto/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 08/12/2020 às 16h00min, e termina em 11/12/2020 às 16h00min; 2ª Praça começa em 11/12/2020 às 16h01min, e termina em 01/02/2021 às 16h00min.
4 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 100% do valor da avaliação (2ª Praça) (art. 13), tendo em vista a necessidade de garantir a quota de 62% da coproprietária, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
5 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 3 dias úteis da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
8 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada VILLE-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., na pessoa de seu representante legal, bem como a coproprietária FLECHE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 22/05/2018. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itatiba, 14 de setembro de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
ORLANDO HADDAD NETO
JUIZ DE DIREITO

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