LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17439
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA – Sucessora da APERN S/A – Crédito Imobiliário, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº 10.694.628/0001-98, com sede na Rua João Pessoa, nº 267, 5º andar (Sala 504), Edifício Cidade do Natal, Centro, Natal/RN, nos termos do Contrato de Mútuo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e Outras Avenças, com força de escritura pública, firmado em 20/11/2008, no qual figura como fiduciante, ZURITA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.465.738/0001-73, com sede na Avenida Praia de Ponta Negra, nº 9.176, Natal/RN, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de abril de 2.019, às 11:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.308.371,30 (dois milhões, trezentos e oito mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído por um Prédio residencial sob nº 05, situado à Avenida Presidente Café Filho, no bairro de Santos Reis (Praia do Meio), zona urbana, na Circunscrição do Registro Imobiliário da Primeira Zona, desta cidade de Natal/RN, bem como o domínio útil do respectivo terreno, onde dito prédio encontra-se encravado, foreiro ao Patrimônio Municipal de Natal, cujo terreno mede 468,00m² de superfície, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas no caput da matrícula nº 25.750 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Natal/RN. Averbação: Conforme Av.02 da matrícula nº 25.750, procedeu-se essa averbação para constar que: Através da Certidão s/nº, datada de 10/12/2007, expedida pela SEHARPE-PMN, observando-se ali um acréscimo de área de terreno na ordem de 365,26m² por cordenamento, sendo substituída aquela Carta de nº 7.409, pela atual Segunda Via nº 30.676, datada de 08/11/2007, expedida pela SEHARPE-PMN, apresentando uma área na ordem de 833,26m² e os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com Ereza Cristina Moura Câmara, com 52,00m; ao Sul, com José Geraldo de Souza, com 55,00m; a Leste, com a Rua Pte. Café Filho, com 16,10m; e, ao Oeste, com a Rua do Motor, com 15,05m.
Observações: (i) O prédio que consta da matrícula, foi demolido, restando no local, somente o terreno sem benfeitorias; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 29 de abril de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição/construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Averbação: Conforme Av.02 da matrícula nº 25.750, procedeu-se essa averbação para constar que: Através da Certidão s/nº, datada de 10/12/2007, expedida pela SEHARPE-PMN, observando-se ali um acréscimo de área de terreno na Ver mais