LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18663
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ARIEL ASLAN HAMOUI, brasileiro, empresário, RG n° 16.473.708, CPF n° 148.820.088-23, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARLYN KABBANI HAMOUI, brasileira, do lar, RG n° 21.708.588, CPF n° 152.989.548-04, residentes em São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária e outras avenças, firmado em 23/06/2014 e aditivos, na qual figuram como devedores fiduciantes, VILMA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, maior, RG nº 28.121.307-0-SSP/SP, CPF sob nº 178.670.558-35, residente na Al. Itapecuru, n°283, apto 52, Bloco C, Alphaville Industrial, Barueri/SP, e como Devedora TRI PACK SOROCABA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 13.682.395/0001-00, com sede na Avenida Antonio de Souza Netto, n° 507/525, Aparecida de Sorocaba, Sorocaba/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 20 de setembro de 2.019, às 14:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome das credoras fiduciárias, constituído pelo Terreno urbano, sem benfeitorias, situado com frente para a Rua Dezesseis, constituído pelo lote n° 13 da quadra n° 49, do loteamento fechado denominado “Parque Terras de Santa Cecília”, no bairro Pinheirinho, em Itu/SP, medindo 36,00m de frente, igual medida nos fundos, por 58,34m da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote n° 12, do lado esquerdo com o lote n° 14 e nos fundos com o lote n° 07, encerrando a área de 2.100,39m². Imóvel objeto da matrícula nº 72.746 do Oficial de Registro de Imóveis de Itu/SP. Av. 02/72.746 – para constar a Rua dezesseis, teve sua denominação alterada para Alameda dos Sucupiras. Observações: (i) Consta da averbação n° 3 da matrícula, que o loteamento denominado Parque Terras de Santa Cecília, está sujeito às restrições constante no Processo de loteamento e integrantes do Contrato- Padrão, cujo cumprimento atinge todos os proprietários e seus sucessores; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 27 de setembro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.048.354,09 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente, pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Consta da averbação n° 3 da matrícula, que o loteamento denominado Parque Terras de Santa Cecília, está sujeito às restrições constante no Processo de loteamento e integrantes do Contrato- Padrão, cujo cumprimento atinge todos os proprietários e seus sucessores; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por Ver mais