LEILÃO JUDICIAL - *Z-14795
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de METADE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação do executado ANTÔNIO LUIZ NUNES DE FREITAS (CPF. 672.554.698-68), bem como de seu cônjuge SUELY PRUPER DE FREITAS (CPF. 944.804.788-68) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução de Alimentos, Processo nº 0011163-19.2010.8.26.0004, em trâmite perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por MATHEUS BASSINI DE FREITAS, representado por sua mãe MARIA APARECIDA BASSINI (CPF. 770.972.898-72).
A Dra. Danielle Galhano Pereira da Silva, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, na modalidade mista (presencial) e através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: METADE IDEAL (50%) do Prédio à Rua Três, nº 13, esquina com a Rua Fragata Constituição, antiga Rua Dois (Av.1 da matrícula do imóvel), e respectivo terreno constituído pelo lote 13 da quadra 7, do loteamento denominado Parque de Taipas, no Distrito de Jaraguá, medindo 8,28m em curva na confluência da Rua Três, com a Rua Fragata Constituição, antiga Rua Dois (Av.1 da matrícula do imóvel), 20,00m no alinhamento da Rua Fragata Constituição, antiga Rua Dois (Av.1 da matrícula do imóvel); 25,00m na divisa com o lote 14; 4,50m no alinhamento da Rua Três e 15,50m na divisa com o lote 12, encerrando a área de 317,00m², lotes esses confinantes da mesma quadra e de propriedade da Fiação e Tecelagem Eliana S/A. Contribuinte: 190.068.0041/3. Matrícula: 79.500 do 18º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (24/07/2013), PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 513.058,30 (MARÇO/2018 – Conf. Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
3. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL: R$ 256.529,15 (MARÇO/2018 – Conf. Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 18/05/2018, às 10h00min, e termina em 22/05/2018, às 10h00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 22/05/2018, às 10h01min, e termina em 11/06/2018, às 10h00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.ZUKERMAN.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, através do site www.bb.com.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, fixadas em 3% sobre o valor da avaliação atualizada.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado ANTÔNIO LUIZ NUNES DE FREITAS, bem como seu cônjuge SUELY PRUPER DE FREITAS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 08/08/2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 05 de abril de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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DANIELLE GALHANO PEREIRA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU até a data do leilão serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de constatação, regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: Ver mais