LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-24550
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial, inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, autorizada pela Credora Fiduciária POÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.626.831/0001-06, com sede na cidade Bauru/SP, nos termos do Instrumento Particular com Caráter de Escritura Pública, datado de 14/01/2021, no qual figura como Fiduciante MICHELE CRISTINA DA SILVA, inscrita no CPF nº 218.220.208-08, solteira, residente e domiciliada na cidade de Ribeirão Preto/SP, já qualificada no citado instrumento particular, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo somente On-line, do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.
1. Local da realização dos leilões: Os leilões serão realizados exclusivamente pela Internet, através do site www.zukerman.com.br.
2. Descrição do imóvel: Um terreno urbano, situado no município de Ribeirão Preto/SP, constituído pelo lote nº 17 da quadra nº 117, do loteamento denominado Jardim Cristo Redentor, com frente para a rua Damásio Salviano do Nascimento, onde mede 8,00m, igual dimensão nos fundos, confrontando com o lote nº 14; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 20,00m, confrontando com o lote nº 18, igual metragem do lado direito, confrontando com o lote nº 16, com área de 160,00m2 e distante 15,65m da esquina da Via Marginal - 01-D. Contribuinte sob nº 360.009. Imóvel objeto da matrícula nº 176.162 do 1° Ofícial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
3. Datas e valores dos leilões:
>1º Leilão: 22/02/2022, às 13:00 h. Lance mínimo: R$ 131.897,17.
>2º Leilão: 23/02/2022, às 13:00 h. Lance mínimo: R$ 148.533,00.
4. Condição de pagamento: À vista, (mais a comissão de 5% ao leiloeiro).
5. Condições Gerais e de venda:
5.1. Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site zukerman.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido.
5.2. O fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse.
5.3. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante.
5.4. O arrematante pagará a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
5.5. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital.
5.6. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
5.7. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
5.8. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à transferência do imóvel arrematado.
5.9. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
5.10. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site zukerman.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.
5.11. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.