LEILÃO EXTRAJUDICIAL - Z-16040_2*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília*
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelas Credoras Fiduciárias: 1ª)VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.610.500/0001-88, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 2º andar, Conjunto 202, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL ÁSIA LP, inscrito no CNPJ sob nº 09.172.117/0001-27, na forma da Ata de Assembléia Geral dos Cotistas, realizada em 13/12/2017, e Instrumento Particular de Rerratificação da Ata de Assembléia Geral, datado de 16/01/2018; e, 2ª) ÁSIA FOMENTO MERCANTIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 07.667.672/0001-02, com sede na Avenida Angélica, nº 1.761, 7º andar, Conjuntos 71 e 72, Bairro Higienópolis, São Paulo/SP, nos termos da Escritura lavrada aos 04/12/2017, livro 2744, páginas 153 a 162, no 2º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, na qual figura como devedora fiduciante, DMX LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob n° 17.213.750/0001-44, com sede na Rodovia Hermínio Petrin, SP 308, nº 2.625, Km 175 + 100, bairro Santa Terezinha, Piracicaba/SP; e como devedor solidário, DANIEL ANGELO MARIN, brasileiro, divorciado, administrador, RG nº 27.888.483-SSP/SP, CPF sob nº 253.880.198-29, residente na cidade de Votorantim/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de Outubro de 2.018, às 10:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome das credoras fiduciárias, constituído por:
Terreno designado pelo lote nº 80 (oitenta), do loteamento denominado Jardim Califórnia, situado nesta cidade, distrito e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, localizado na Estrada Dezoito (atual Rua das Antilhas), Bairro Califórnia, com a área de 1.468,00m², com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 72.777 do Cartório de Registro de Imóveis Barueri/SP.
Observações: Observações: (i)Conforme Av.1 da presente matrícula, a antiga Estrada Dezoito, passou a denominar-se Rua das Antilhas; (ii) Consta da Av.17 da matrícula, que os direitos sobre o imóvel decorrentes da alienação fiduciária de propriedade da coexecutada, foram arrestados em processo de execução sob nº 1010656-77.2018.8.26.0451, que tramita pelo 5º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de Piracicaba/SP; (iii)Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de Outubro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 372.475,91 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente, pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
DECISÃO JUDICIAL PARA QUE EVENTUAL SOBEJO SEJA DEPOSITADO JUDICIALMENTE. PROCESSO nº: 0006100-15.2018.8.26.0624