LEILÃO JUDICIAL - *Z-22.027
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bens imóveis e para intimação do(s) requerido(s) JOSÉ CARLOS BARBUIO (CPF: 463.632.898-15), bem como seu Ex-cônjuge SORAYA MISSIATO BARBUIO ou SORAYA MISSIATO (CPF: 062.547.878-90), credores GUANABARA AUTO POSTO LTDA. (CNPJ: 62.619.713/0001-95), compromissário(a) vendedor(a) APB EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E ASSESSORIA LTDA. (CNPJ: 59.946.947/0001-32), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0041371-71.2019.8.26.0100, em trâmite na 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, requerida por AUTO POSTO REGIANE LTDA (CNPJ: 44.225.134/0001-86).
O(A) Dr(a). Aléssio Martins Gonçalves , MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
LOTE 001 - DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - QUITADO - Terreno, situado nesta cidade, desmembrado de área maior, parte da chácara nº. 20 (vinte) do loteamento Jardim São Vicente, com frente para a Avenida Frederico Ozanan, onde mede 10,00 (dez) metros; da frente aos fundos mede em ambos os lados 45,00 (quarenta e cinco) metros, tendo nos fundos igual medida da frente, confrontando de um lado com Hilton Rocha, de outro com o remanescente da chácara, e nos fundos com o Cemitério Municipal, distante 10,00 metros da chácara 19, localizado na quadra completa pela rua 02 e cemitério Municipal. Matrícula nº 2.890 do 1ª CRI de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Obs. Conforme consta na Av.2 em virtude do decreto Municipal fica declarado que a rua 02, que faz parte das ruas que complementam a quadra onde se localiza o imóvel, passou a denominar-se Rua João Lourenço. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme AV.08 (18/09/2019), Penhora Exequenda.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 92.240,49 (novembro/2020).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
LOTE 002 -Lote de terreno, situado nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento denominado Jardim Bela Vista, representado na planta pelo n. 120 (cento e vinte) da quadra F, com frente para a rua 4, onde mede 12,00 (doze) metros; da frente aos fundos mede em ambos os lados 25,00 (vinte e cinco) metros, tendo nos fundos igual medida da frente, perfazendo um total de 300,00 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote n. 119, do lado esquerdo com o lote n. 121, e nos fundos com o lote n. 105, localizado na quadra completada pelas ruas 03, 14 e 16. Matrícula nº 5.811 do 1ª CRI de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Obs. Conforme consta na Av.02 em virtude de decreto Municipal fica declarado que a rua 04 que faz frente o imóvel, passou a denominar-se Rua Saul de Figueiredo; bem como as ruas que completam a quadra, atualmente denominam-se Rua Angelina Bonifácio Barban, Rua Carlos Felicio de Souza e Rua Antonio Antico. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme R.04 (06/04/2005), Penhora do Imóvel em favor de Guanabara Auto Posto Ltda., processo 000.93.706493-9/005, perante a 21a. V.C. do Foro Central da Capital - SP. AV.06 (18/09/2019), Penhora Exequenda.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 81.177,77 (novembro/2020).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (LOTES 001 + 002) - R$ 173.418,26 (novembro/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 29/01/2021 às 14h40min, e termina em 03/02/2021 às 14h40min, na Avenida Angélica nº. 1.996, 3º. Andar, salas 307 e 308 – São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 03/02/2021 às 14h41min, e termina em 26/02/2021 às 14h40min, no mesmo local, Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
4 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
5 - PAGAMENTO - O preços do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
6 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do(a) Leiloeiro(a) Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação (verificar disponibilidade de atendimento devido a Pandemia), ou pela central de atendimento da Zukerman Leilões no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br.
12 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam o(s) requerido(s) JOSÉ CARLOS BARBUIO, bem como seu Ex-cônjuge SORAYA MISSIATO BARBUIO ou SORAYA MISSIATO bem como os credores GUANABARA AUTO POSTO LTDA., compromissário(a) vendedor(a) APB EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E ASSESSORIA LTDA., e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como das Penhoras realizadas em 01/08/2019, 01/08/2019 respectivamente. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de novembro de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES
JUIZ(A) DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição Ver mais