LEILÃO JUDICIAL - *Z-22.021
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do requerido LUÍS ANTÔNIO DA SILVA (CPF: 779.854.948-04); da terceira interessada PEROLA MAYSA DA SILVA (CPF: 780.311.928-04); bem como de seus cônjuges, se casados foreme demais interessados, expedido nos autos doCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO, processo nº 0004239-38.2017.8.26.0168 em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE DRACENA/SP, requerida por CAROLINE YAGI DA SILVA (CPF: 530.702.588-24).
O(A) Dr(a). Aline SugaharaBertaco, MMª Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABERque levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL -Um Imóvel Urbano de formato retangular, constituído do lote nº7 da quadra nº4, situado do lado ímpar da Rua Belarmino Nery, distante 20,75m em linha reta da Rua Sebastiana Vieira Utume, no loteamento denominado Jardim Bela Vista, nesta cidade, Distrito, Município e Comarca de Dracena/SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações, no sentido visual de quem da Rua olha para o imóvel: “pela frente confronta com a mencionada Rua Belarmino Nery, por onde mede 10,05m; do lado direito confronta com o lote nº6, por onde mede 21,00m; do lado esquerdo confronta com o lote nº8, por onde mede 21,00m; e, finalmente, pelo fundos confronta com o lote nº12, por onde mede 10,05m, encerrando uma área total de 211,05m²”.Contribuinte nº 8644293 – conforme Av.01 de 04/01/2017 da matrícula. Matrícula nº 21.396 do 1ª CRI de Dracena/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme R.03 (15/03/2017) - DOAÇÃO do imóvel para Perola Mayza da Silva; Av.04 (05/06/2020) - PENHORA EXEQUENDA.
Obs.:De acordo com Decisão do Juiz de 19/06/2019 às fls.313/316 dos autos e a manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo às fls.307/308 dos autos, foi reconhecida a existência de fraude à execução na doação do imóvel mediante escritura pública lavrada em 06/03/2017 a Perola Mayza da Silva e foi declarada ineficaz esta doação nos termos do art.792, § 1º, do CPC.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 -AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 40.000,00 (setembro/2020 - Conforme Laudo de Avaliação às fls.383 dos autos), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 -DÉBITO EXEQUENDO - R$ 166.067,42 (Setembro/2020– conforme fls.387 dos autos).
4 -DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 29/01/2021 às 13h50min, e termina em 02/02/2021 às 13h50min; 2ª Praça começa em 02/02/2021 às 13h51min, e termina em 23/02/2021 às 13h50min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA -Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço(s) do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO -Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 -COMISSÃO DO LEILOEIRO -O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a) Dora Plat CPF:070.809.068-06 - Leiloeira Oficial - JUCESP 744 (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da Praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 -DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL -Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 -DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE-Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12-DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Fica o requerido LUÍS ANTÔNIO DA SILVA; terceira interessada PEROLA MAYSA DA SILVA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 24 de Novembro de 2020.
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Ver mais