Terreno - Cidade Jardim Guapimirim - Guapimirim/RJ





Matrícula: 7.100 do 2º CRI de Magé/RJ
GEBARA HILLS 2 - Áreas B com 275.329,00m², medindo de frente pela Estrada de Ferro Leopoldina, antiga Teresópolis, 578,50m, limitando-se a direita em três linhas, respectivamente de 150,00m, 281,60m e 173,50m, com terrenos de Luiz da Silva Oliveira e a esquerda numa linha reta de 552,00m, limite com Procópio José dos Reis ou sucessores, fazendo divisa na linha dos fundos, com a faixa da Estrada de Rodagem Rio Teresópolis, Km 35, na largura de 441,30m.Matrícula nº 7.100 do 2º CRI de Magé/RJ. cula nº 7.100 do 2º CRI de Magé/RJ.
Conforme estudo realizado no local o imóvel tem potencial para incorporação imobiliária, com foco em loteamento urbano, com potencial de aproveitamento nos termos da legislação vigente, sendo a alienação do imóvel no estado em que se encontra. Desocupado.
LEILÃO CONDICIONAL
Em leilões condicionais o vendedor estipula um valor inicial para início das disputas e o lance final dependerá da aprovação do vendedor, cuja venda poderá ser aprovada ou reprovada.

- À Vista e sem desconto.
- Em 12 parcelas mensais - Sinal de 10% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
As prestações não poderão ser inferiores a R$ 200,00.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

Data: 15/08/2022 às 14h25 do horário de Brasília - Lance Inicial R$ 10.031.735,27
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 15/08/2022 às 13h25 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-25752
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS EM MAGÉ/RJ - DATA 15/08/2022
Anexo I
LOTE 001 ¬¬¬¬¬¬Guapimirim/RJ – GEBARA HILLS 2 – Áreas B com 275.329,00m², medindo de frente pela Estrada de Ferro Leopoldina, antiga Teresópolis, 578,50m, limitando-se a direita em três linhas, respectivamente de 150,00m, 281,60m e 173,50m, com terrenos de Luiz da Silva Oliveira e a esquerda numa linha reta de 552,00m, limite com Procópio José dos Reis ou sucessores, fazendo divisa na linha dos fundos, com a faixa da Estrada de Rodagem Rio Teresópolis, Km 35, na largura de 441,30m.Matrícula nº 7.100 do 2º CRI de Magé/RJ. Obs.: Conforme estudo realizado no local o imóvel tem potencial para incorporação imobiliária, com foco em loteamento urbano, com potencial de aproveitamento nos termos da legislação vigente, sendo a alienação do imóvel no estado em que se encontra. Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 10.031.735,27 (dez milhões, trinta e hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos).
LOTE 002 ¬¬¬¬¬¬Guapimirim/RJ – GEBARA HILLS 2 – Áreas C com 136.358,00m², medindo de frente pela faixa de domínio da Estrada de Rodagem Rio Teresópolis, Km 35, 432,50m, pelo lado direito em duas linhas, respectivamente de 300,00m e 195,20m, limite com terreno de Luiz da Silva Oliveira e a esquerda em cinco linhas, respectivamente de 96,50m, 158,00m, 114,00m, 153,25m e 134,80m, limite com terreno de Américo Guimarães, Policarpo José Alves da Fonseca e Procópio José dos Reis, terminando no alto do morro, Pico do Jaca, de forma triangular. Matrícula nº 7.100 do 2º CRI de Magé/RJ. Obs.: Conforme estudo realizado no local o imóvel tem potencial para incorporação imobiliária, com foco em loteamento urbano, com potencial de aproveitamento nos termos da legislação vigente, sendo a alienação do imóvel no estado em que se encontra. Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 4.968.264,73 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos).
EDITAL DE LEILÃO
O proprietário, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, torna público, que venderá em leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", o imóvel de sua propriedade, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 15/08/2022, a partir das 14:25 horas e será realizado na Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo da Leiloeira Oficial, Sra. Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744.
1. OBJETO
1.1. A alienação do imóvel relacionado no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances, se dará exclusivamente através do site zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 minutos, antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes, forem necessárias, para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de pagamento, estabelecidos neste edital.
4. DECLARAÇÃO DO COMITENTE VENDEDOR
4.1. O VENDEDOR, legítimo proprietário, declara sob as penas da lei, que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de impostos, taxas, contribuições, etc., bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles, cuja necessidade de regularização, esteja informado no texto do lote, com a respectiva obrigação, quanto à regularização.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. O imóvel relacionado no Anexo I será vendido, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se o VENDEDOR, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, partindo do lance inicial estabelecido, bem como, reunir ou retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
5.1.1. A homologação da venda, fica condicionada a exclusivo critério do VENDEDOR. O valor atribuído para o lance inicial do lote, não necessariamente é o preço mínimo de venda. O VENDEDOR, irá analisar a maior oferta recebida pelo lote, e, em até 07 (sete) dias úteis, após o término do leilão, anunciará a decisão.
5.2. Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas do imóvel são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
5.3. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes.
5.4. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
5.5. O arrematante, adquire o imóvel como ele se apresenta, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamar do estado de conservação e de eventuais mudanças, nas disposições internas do imóvel apregoado.
5.6. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso.
5.7. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
5.8. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
5.9. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
5.10. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de documentos pessoais (RG e CPF), bem como de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
5.11. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.
5.12. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
5.13. O pagamento do valor do arremate poderá ser feito por meio de depósito ou, TED – Transferência Eletrônica Disponível, na conta a ser indicada pelo VENDEDOR, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 6.1.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. À vista ou em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas, sendo a primeira dentro do prazo de 30 dias, contados da data da comunicação da homologação da venda, na forma do subitem 5.1.1. A lavratura da escritura será realizada em até 30 dias após a confirmação de pagamento da última parcela, na forma da Cláusula 8 abaixo.
6.2 Por conta e ordem do VENDEDOR, todos os pagamentos deverão ser realizados às seguintes contas e proporções:
6.2.1 70,0% (setenta por cento) do valor em nome de Reinaldo Ribeiro Leite, no Banco Itau (341), agencia 6002, conta corrente 19294-3, CPF 676.790.807-04.
6.2.2 15,0% (quinze por cento) do valor em nome de Aliah Capital Solutions Consultoria Empresarial LTDA, no banco Inter (077), agencia 0001, conta corrente 36920592, CNPJ 24.836.497/0001-40.
6.2.3 15,0% (quinze por cento) do valor em nome de Vitrine Consultoria Estratégica LTDA, no Banco Itau (341), agencia 0445, conta corrente 99186-2, CNPJ 35.450.377/0001-27.
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante, além do valor do arremate, a ser pago na forma estabelecida no subitem 6.1, pagará também ao LEILOEIRO, dentro do prazo de 24 horas, contados da data da comunicação da homologação da venda, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre esse valor, a título de comissão.
8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
8.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
8.2. O VENDEDOR deverá lavrar o instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data da confirmação de pagamento da última parcela e homologação da venda, quando não houver pendência de regularização documental, de responsabilidade de qualquer das partes, indicada no texto do lote, que impeça a lavratura da escritura. No caso da ocorrência de impedimento, a venda será formalizada por meio de instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a irregularidade, para a lavratura da escritura definitiva.
8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.
8.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada, com negativa de ônus e alienações e demais certidões exigidas por lei (se positivas, com as devidas justificativas).
8.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, inclusive foro e laudêmio se for o caso. A escolha do tabelião responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente o VENDEDOR.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
10. EVICÇÃO DE DIREITOS
10.1. O comitente VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo do VENDEDOR, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção, será limitada à devolução dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, inclusive tributos, taxas, custas e emolumentos cartórios, acrescidos pela Taxa Referencial - TR.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois do pagamento total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
11.2. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
11.3. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
11.4. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 3003-0677 ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br .
11.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.

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