LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19163
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária PETRÓLEO SABBÁ S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.169.215/0001-91, com sede na Rua Rio Quixito, nº 02, Sala 03, Bairro Vila Buriti, Manaus/AM, nos termos da Escritura Pública de Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis, lavrada no Cartório Chermont 1º Ofício de Notas de Belém/PA, no livro 121-B, folhas 020, em 25/07/2014, devidamente registrado no “R.02” da matrícula do imóvel a seguir identificada, no qual figuram como garantidores fiduciantes, MARIA CLEIDE ALVES VIEIRA, brasileira, solteira, maior, empresária, RG nº 1578345-2ª-SEGUP/PA, CPF nº 283.290.152-20, residente em Belém/PA; e REBELO E ALVES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.766.482/0001-34, com sede na Avenida Dr. Miguel Santa Brigida, s/nº, Central, Salinópolis/PA, e como Devedora, a empresa REBELO E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 83.348.169/0001-64, com sede na Avenida Padre Casemiro Pereira de Souza, s/nº, Quadra 333, lotes 1/2/27 e 28, Vila dos Cabanos, Barbacena/PA, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 27 de novembro de 2.019, às 11:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$3.511.400,00 (três milhões, quinhentos e onze mil e quatrocentos reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pela Terreno situado à Avenida Nazeazeno Ferreira, n bairro Centro, em Bragança/PA, medindo 27,00m de frente; 56,50m pelo lado esquerdo e limita-se com à Travessa Vigário Mota, pelo lado direito com uma linha quebrada de 3 elementos: a 1ª na direção dos fundos do terreno mede 38,00m, 2ª na direção para dentro do terreno mede 8,50m e a 3ª na direção para fora do terreno mede 18,50m e limita-se com restante dos vendedores pela linha dos fundos mede 18,50m e limita-se com a Avenida Professor Augusto. Imóvel objeto da matrícula nº 10.770 do 1º Oficial de Registro de Imoveis de Bragança/PA. Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 04 de dezembro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 14.404.739,63 (quatorze milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição, construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.