LEILÃO JUDICIAL - *Z-25544
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças DIREITOS DO FIDUCIANTE (quitado) de bem imóvel e para intimação do(s) executado(s) LASTRECRIL COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (CNPJ: 09.189.570/0001-46), SERGIO ALBÉRICO (CPF: 094.451.098-13), credor tributário MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.395.000/0001-39), credores BANCO SAFRA S/A (CNPJ: 58.160.789/0001-28), LONDON COMÉRCIO DE ACRILICOS LTDA (CNPJ: 08.416.460/0001-07), LUIZ ANTONIO ZONTA (CPF: 009.316.208-13), BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12), BANCO DAYCOVAL S/A (CNPJ: 62.232.889/0001-90), credor(a) fiduciário BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1058314-88.2015.8.26.0100, em trâmite na 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A (CNPJ: 58.160.789/0001-28).
O(A) Dr(a). Luciana Biagio Laquimia, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUSCEP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITOS DO FIDUCIANTE (quitado) Uma casa (demolida) e seu respectivo terreno, situados à Rua João Rudge, nº 382, antigo nº 60, no 23º subdistrito Casa Verde, medindo 5,20ms. de frente , por 54,00ms. da frente aos fundos , alargando-se nos fundos para 5,40ms., confrontando pelo lado direito com o prédio nº 380, pelo lado esquerdo de quem da Rua olha para o Imóvel, com o prédio nº 388, propriedade de Amadeu C. Monteiro, ambos da mesma Rua, e nos fundos com o prédio nº 184 da Rua Marambaia, encerrando a área de 286,20ms². mais ou menos. Contribuinte nº 306.127.0114-7(AV.04). Matrícula nº 22.434 do 08º CRI de São Paulo/SP. OBSERVAÇÃO: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 468/515 - AUTOS, o presente imóvel não possui benfeitorias, destacando-se a demolição da casa constante na matrícula. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 22.434, conforme R.08(16/10/2012), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de BANCO BRADESCO S/A. AV.09(28/08/2015), AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, fica a presente averbação a fim de constar a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo nº 1058296-67.2015.8.26.0100, perante a 44ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca, movida por BANCO SAFRA S/A. AV.10(13/10/2015), AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO, fica a presente averbação a fim de constar a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo nº 1058314-88.2015.8.26.0100, perante a 17ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca, movida por BANCO SAFRA S/A. AV.11(27/09/2018), PENHORA, ficam os direitos à aquisição do imóvel da presente matrícula decorrentes da alienação fiduciária PENHORADOS conforme certidão extraída dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1136887-09.2016.8.26.0100, perante a 28ª Vara Cível do Foro Central, desta Comarca, movida por LONDON COMÉRCIO DE ACRILICOS LTDA, a penhora envolveu mais um imóvel. AV.12(25/02/2019), PENHORA, ficam os direitos à aquisição do imóvel da presente matrícula decorrentes da alienação fiduciária PENHORADOS conforme certidão extraída dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1000816-56.2016.5.02.0055, perante a 41ª Vara do Trabalho desta Comarca, movida por LUIZ ANTONIO ZONTA. AV.14(07/11/2019), PENHORA EXEQUENDA. AV.15(04/09/2020), PENHORA, ficam os direitos à aquisição do imóvel da presente matrícula decorrentes da alienação fiduciária PENHORADOS conforme certidão extraída dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1003130-16.2016.8.26.0100, perante a 8ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca, movida por BANCO BRADESCO S/A. OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$7.108,85 até 22/03/2022 e dívida ativa no valor de R$21.734,42, totalizando R$28.843,27 até 22/03/2022.
OBSERVAÇÃO: I) Conforme fls. 391 e 392 - AUTOS, consonante informações prestadas pelo Banco Bradesco S/A, o contrato que originou a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sob o R.08 foi devidamente quitado. II) Conforme fls. 427 - AUTOS, fora deferida a penhora no rosto destes autos para garantia do débito na importância de R$ 30.174,32, perseguido nos autos do Processo nº 0075268-61.2017.826.0100, figurando como credor BANCO DAYCOVAL S/A.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 813.000,00 (dezembro/2021 - Conforme Laudo de Avaliação, fls. 498 - AUTOS), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 127.100,31 (março/2022 – Conforme fls. 532 - AUTOS).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 01/07/2022 às 10h40min, e termina em 05/07/2022 às 10h40min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 05/07/2022 às 10h41min, e termina em 26/07/2022 às 10h40min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do(a) Leiloeiro(a) Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL – Conforme determinado às fls. 541, 3º e 4º parágrafo “Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado da avaliação.” Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente.”
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam o(s) executado(s) LASTRECRIL COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, SERGIO ALBÉRICO, bem como o credor tributário MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, credores BANCO SAFRA S/A, LONDON COMÉRCIO DE ACRILICOS LTDA, LUIZ ANTONIO ZONTA, BANCO BRADESCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, credor(a) fiduciário BANCO BRADESCO S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 07/02/2018. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 09 de maio de 2022.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
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LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
JUIZ(A) DE DIREITO
Observações
1) Conforme consulta, sobre o Imóvel constam Débitos de IPTU no valor de R$ 7.108,85 até 22/03/2022 e Dívida Ativa no valor de R$ 21.734,42, totalizando R$28.843,27 até 22/03/2022; que serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao Ver mais