LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-13946
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, bairro Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, nos termos do Contrato de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, firmado em 26/12/2016, no qual figuram como fiduciantes, ALEXSANDRO CUSTÓDIO PRIMO, brasileiro, RG nº M-13.914.026-SSP/MG, CPF nº 066.290.506-73, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, com RUTH EMANUELE ANTUNES CUSTÓDIO, brasileira, empresária, RG nº M-19.036.165-PC/MG, CPF nº 121.869.566-83, residentes na cidade de Monte Azul/MG,e como Devedora, ALEXSANDRO CUSTÓDIO PRIMO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.576.238/0001-09, com endereço no Povoado de Cana Brava, s/nº, na cidade de Monte Azul/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de Janeiro de 2.018, às 11:15 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituído por um lote urbano, com a área de 1.800,00m², ou seja 30,00m de frente e fundos, por 60,00m pelas laterais, situado na José Ribeiro, nº 375, Centro, Catuti (MG), dentro das seguintes confrontações: pela confina com a Rua José Ribeiro, pelo lado direito, confirma com Alice Ribeiro dos Santos e Osvaldo Alves de Oliveira, pelo lado esquerdo, confina com a Rua Celestino Inácio, pelos fundos, confina com Rua Euclides Batista. Imóvel objeto da matrícula nº 21.436 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha/MG. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. Consta no laudo de avaliação área construída de 574,00m². Eventual necessidade de regularização de matricula ficará a cargo do Arrematante.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 22 de Janeiro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a 294.434,49 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupação por conta do Arrematante.
A área construída não está averbada na matrícula e não foi fornecido o IPTU ou outro documento complementar que constasse tal informação. A área de construção informada foi estimada pela projeção aérea. A regularização ficará por conta do Arrematante.