LEILÃO JUDICIAL - *Z-17701
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça, dos DIREITOS DE COMPROMISSARIOS COMPRADORES sobre o bem imóvel e para intimação dos executados LUIZ ALEXANDRE DUARTE (CPF. 057.515.898-07), seu cônjuge se casado for; a promitente vendedora: BANCO NACIONAL S/A (CNPJ. 17.157.777/0154-31); e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1007451-07.2010.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível da Capital - SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO MERCANTIL JARDIM AMÉRICA (CNPJ. 54.222.088/0001-15).
O Dr. André Luiz da Silva da Cunha, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES DOS EXECUTADOS sobre a UNIDADE AUTONOMA: SOBRELOJA n° 20, localizada na sobreloja do CENTRO MERCANTIL JARDIM AMÉRICA, à Rua Augusta nºs 2.633 e 2.641, nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), possuindo a área exclusiva de 23,6665m², a área total de 29,0160m², sendo seu coeficiente de participação de 1,863% e sua fração ideal de 11,8601m². O CENTRO MERCANTIL JARDIM AMÉRICA acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 25.161, deste Cartório. Contribuinte nº 014.013.0109-6. Matrícula nº 63.774 do 13° CRI da Capital - SP.
OBSERVAÇÃO II: Consta do referido contrato particular de promessa de venda e compra, pactuado em 01/10/2005 que BANCO NACIONAL S/A (ora promitente vendedora), comprometeu-se a vender em caráter irretratável e irrevogável a LUIZ ALEXANDRE DUARTE, conf. fls. 248/249 dos autos.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 121.796,80 (MARÇO/2019 – Conf. Fls. 331 - AUTOS).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 24.827,32 (MARÇO/2019 – Conf. Fls. 331 - AUTOS).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 21/06/2019, às 10h15min, e termina em 25/06/2019, às 10h15min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 25/06/2019, às 10h16min, e termina em 15/07/2019, às 10h15min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, no importe de 5% sobre o valor atualizado da avaliação.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado LUIZ ALEXANDRE DUARTE, seu cônjuge se casado for; a promitente vendedora: BANCO NACIONAL S/A; e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 13/03/2013. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 09/04/2019.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 24.827,32 (Março/2019).
Débitos IPTU/Pref.: Conforme consulta ao Site da P.M.S.P em Ver mais