LEILÃO JUDICIAL - *Z-18348
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª PRAÇAS de bem imóvel e para intimação dos executados ROSALVO BURIOL (CPF. 805.409.458-20), seu cônjuge, se casado for, ROBERTO BURIOL, seu cônjuge SANDRA AMÁLIA BURIOL (CPF. em comum n° 683.858.038-15), dos coproprietários MARLY BURIOL TRINDADE (CPF. 035.552.958-02), casada com ANTÔNIO CARLOS TRINDADE (CPF. 035.552.988-28), SUELY BURIOL KURIHARA (CPF. 035.553.168-26), seu cônjuge CLAUDIO YOITI KURIHARA (CPF. 085.300.118-99), REGINALDO BURIOL (CPF. 116.864.868-80) seu cônjuge RENATA DE FREITAS BURIOL (CPF. 129.884.778-84), bem como de APARECIDA BETANIN, e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Extinção de condomínio, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0753595-32.1998.8.26.0004, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por REYNALDO BURIOL, casado com ALLIETE GONZAGA BURIOL (CPF. em comum nº 096.189.708-25), HELENA SZABO BURIOL (CPF. 254.337.858-82), RENATO BURIOL (CPF. 653.152.518-53), casado com MARIA ISABEL NAPOLI BURIOL (CPF. 051.164.988-67), ROSELY MARIA CECÍLIA BURIOL SANTOS (CPF. 877.483.478-91), ROSEMEIRE BURIOL DO NASCIMENTO (CPF. 170.237.178-62), casada com JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (CPF. 702.385.028-72), RUTH BURIOL RODRIGUES (CPF. 126.843.208-37), casada com JOSÉ RODRIGUES (CPF. 075.607.108-91) e ESPÓLIO DE RUBENS BURIOL.
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, na modalidade mista (presencial e também virtual através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES - www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno à Rua Teheran (ou Teerã), lote 17 da quadra 1, Jardim Leopoldina no 14º Subdistrito, Lapa, medindo 10 metros de frente, igual largura nos fundos, por 27 metros da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 270 m², confrontando do lado direito com o lote 16, do lado esquerdo com o lote 18 e nos fundos com o lote 22. Contribuinte: 097.092.0019-4. BENFEITORIAS: Conforme consta na Av.3, há construção de um prédio, que tomou os n°s 1.115 e 1.117, da Rua Teheran (ou Teerã); e conforme consta no laudo de avaliação, sobre o terreno encontram-se edificados 02 imóveis de uso residenciais sendo: Casa nº 1.115: possui a área construída de 129,50m², contendo no Piso Térreo: 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviços, 01 dependência de empregada com quarto, banheiro e garagem; no Piso Superior: 02 dormitórios e 01 banheiro; e Casa nº 1.117: possui a área construída de 129,50m², contendo no Piso Térreo: 01 sala, 01 cozinha, 01 área de serviços, 01 dependência de empregada com quarto, banheiro e garagem; no Piso Superior: 02 dormitórios e 01 banheiro. Matrícula: 42.452 do 10º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.11 (19/12/2006), PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.023.523,06 (MAIO/2019 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
3. OBS: Trata-se de alienação judicial de coisa comum, assim figa assegurado o direito de preferência e adjudicação, se exercido por cada condômino. O direito de preferência deve ser invocado ao ensejo da praça/leilão eletrônico, exercido na hasta pública, imediatamente após a proposta feita por estranho, não sendo admitido o seu exercício depois que a praça/leilão se findar.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 19/08/2019, às 15h 00min, e termina em 22/08/2019, às 15h00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 22/08/2019, às 15h01min, e termina em 11/09/2019, às 15h00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizada (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. Havendo êxito no praceamento, a comissão do gestor Fabio Zukerman, JUCESP 719 CPF 215.753.238-26 será depositada, pelo arrematante, nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado nos casos de remição e desistência da praça pelos exequentes, e apenas se elas ocorrerem após a publicação do edital, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação do edital, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena dos executados suportá-lo integralmente.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados ROSALVO BURIOL, seu cônjuge, se casado for, ROBERTO BURIOL, seu cônjuge SANDRA AMÁLIA BURIOL, os coproprietários MARLY BURIOL TRINDADE, casada com ANTÔNIO CARLOS TRINDADE, SUELY BURIOL KURIHARA, seu cônjuge CLAUDIO YOITI KURIHARA, REGINALDO BURIOL, seu cônjuge RENATA DE FREITAS BURIOL, bem como APARECIDA BETANIN, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 23/11/2005. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 16/07/2019.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU que recaiam sob o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Trata-se de alienação judicial de coisa comum, assim figa assegurado o direito de preferência e adjudicação, Ver mais