LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-15962
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária OPINIÃO S/A, inscrita no CNPJ sob n° 03.729.970/0001-10, com sede na cidade de São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública de Alienação Fiduciária, datada de 06/10/2015, lavrada no livro 3401, às folhas nº 19, no Tabelionato do 12º Ofício de São Paulo/SP, na qual figuram como proprietários fiduciantes: 1)CAROLINA BRITO DE CARVALHO BARBOSA, brasileira, advogada, RG nº 939208733-SSP/BA, CPF nº 031.128.895-25, assistida pelo seu marido ANTONIO CARLOS BARBOSA DE JESUS JUNIOR, brasileiro, do comércio, RG nº 723722226-SSP/SP, CPF nº 829.691.755-68, casos pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77; e, ainda como fiduciantes; 2º) MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE SANTANA, brasileira, aposentada, RG nº 01.426.360-29-SSP/BA, CPF nº 349.561.585-72, e seu marido SÍLVIO BARBOSA DE SANTANA, brasileiro, aposentado, RG nº 66004411-SSP/BA, CPF nº 056.723.095-34, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da lei 6.515/77; 3º) DANIEL BRITO CARVALHO, brasileiro, diretor de produção, RG nº 06715687-87, CPF nº 812.756.765-53, assistido pela sua esposa PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO, brasileira, do lar, RG nº 30484359-SSP/SE, CPF nº 004.328.805-77, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77; 4º) RAIMUNDO CESAR SANTOS CARVALHO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, RG nº 0142636100-SSP/BA, CPF nº 129.326.985-91; e, 5º) IVANA CLÁUDIA EVANGELISTA DA MOTA, brasileira, separada judicialmente, empresária, RG nº 3215147-SSP/PE, CPF nº 630.763.904-06; todos residentes e domiciliados na cidade de Salvador/BA, e, como Interveniente Cedente ISOREL LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.240.946/0001-13, com sede na cidade de Salvador/BA, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 16 de Outubro de 2.018, às 11:15 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído por:
SALVADOR/BA – Sala nº 808, integrante do EDIFÍCIO ANTARES CENTRO DE NEGÓCIOS I, situado na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 314, no subdistrito de São Caetano, Distrito, Município, Comarca e 3º Cartório de Registro de Imóveis local, matriculada sob nº 76.461, com área privativa de 25,41m², área comum de 19,39m², e área total de 44,80m² e fração ideal de 8,43m² ou 0,0052 da área total do terreno próprio;
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de Outubro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 259.503,05 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e três reais e cinco centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Sem vaga de garagem.