LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19880
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor e Cessionário Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede à Av. Paulista n° 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, firmado em 06/11/2017 e Aditamento nº 01, firmado em 28/05/2019, nos quais figuram como Fiduciante: CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 72.456.809/0001-33, com sede na cidade de Tietê/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de fevereiro de 2020 , às 10:15 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 14.179.988,73 (Quatorze milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
01) Prédio Industrial sob nº 210, feito de tijolos e coberto de telhas, afastado do alinhamento da Rua Curuçá, uns quatro metros, com 14 frestas na frente, com 2.691,20 metros quadrados de construção, situado nesta cidade e comarca de Tietê/SP, e seu respectivo terreno designado lote de terreno sob nº 01, com área de 4.755,72 metros quadrados, melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na matrícula nº 41.646 do Registro de Imóveis de Tietê/SP;
02) Terreno situado na Rua Onze de Agosto e Rua Doutor Prudente de Moraes, Município de Tatuí/SP, com área de 1.516,00m², melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na matrícula nº 84.992 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tatuí/SP. Conforme Av.1/84.992, sobre o terreno descrito na matrícula, foi construído um prédio de 2.201,54m², sendo o Pavimento térreo com uma área de exposição, um depósito, um depósito para material de limpeza, um vestiário, dois WCs, duas A.Cs; Pavimento superior com uma área de exposição, dois vestiários, uma cozinha, totalizando 2.185,79m², e escada de 15,75m², o qual recebeu o nº 129 da Rua Onze de Agosto.
Observação: Imóveis ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de fevereiro de 2.020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 14.197.295,62 (Quatorze milhões, cento e noventa e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóveis ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.