LEILÃO JUDICIAL - *Z-22.240
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação da executada JK - TATUÍ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. EPP (CNPJ: 00.758.266/0001-06), na pessoa de seu representante legal; bem como dos credores ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ: 60.701.190/0001-04), PERFORTEX INDÚSTRIA DE RECOBRIMENTO DE SUPERFÍCIE LTDA. (CNPJ: 67.126.854/0001-90), ANANDA METAIS LTDA. (CNPJ: 04.215.721/0001-70), PONTOPAR COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. (CNPJ: 04.060.473/0001-35), COMÉRCIO DE VEÍCULOS POZITEL LTDA. (CNPJ: 54.613.518/0003-91), SAMUEL MARIANO (CPF: 099.347.278-89), COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA (CNPJ: 00.966.246/0001-12), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (CPF: 145.782.368-38), PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ (CNPJ: 46.634.564/0001-87), e demais interessados, expedido na Ação Monitoria, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001942-48.2017.8.26.0624 – ordem nº 1712/2015, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ: 90.400.888/0001-42).
A Dra. Ligia Cristina Berardi Machado, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um Prédio comercial de 2.709,29 m², sendo o pavimento inferior, com um galpão industrial, três salas para compressores/encarregados/elétrica, um almoxarifado, um hall, um refeitório e um vestiário, e o pavimento superior, com quatro salas, um hall, um refeitório e um banheiro, o qual recebeu o nº 270, da Rua Júlia de Melo Machado (Conforme Av.2), construído sobre o Terreno (lotes 11, 12, 23 e 24, quadra A), Rua Júlia de Melo Machado, esquina com a Rua Domingos Cárdenas Júnior, loteamento Parque Tatuí I, Município de Tatuí (SP), com a seguinte descrição: inicia-se no ponto em comum da Rua Júlia de Melo Machado; do lote 10, e do imóvel em questão; deste segue por 41,94 metros, pela frente, confrontando com a Rua Júlia de Melo Machado; deflete à direita, em curva, por 13,98 metros, na confluência das Ruas Júlia de Melo Machado e Domingos Cárdenas Júnior; deste segue, em reta, por 85,00 metros, confrontando com a Rua Domingos Cárdenas Júnior; deflete à direita, em curva, por 14,29 metros, na confluência das Ruas Domingos Cárdenas Júnior e Israel José da Mota; deste segue, em reta pelos fundos, por 41,62 metros, confrontando com a Rua Israel José da Mota; deflete à direita e retorna ao ponto de partida por 103,44 metros, confrontando com os lotes 22 e 10, perfazendo a área de 5.207,17 m². Contribuinte nº 1092.0002. Matrícula nº 76.812 do CRI de Tatuí/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av. 1 (05/04/2012), Constam dos R.1 das matrículas nº 51.487, 51.488, 51.489 e 51.490 encargos em favor da Municipalidade de Tatuí-SP. Av. 3 (30/08/2016), PENHORA, em favor de ITAÚ UNIBANCO S/A, Processo nº 1000611-48.2016.8.26.0624, 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av. 4 (04/04/2017), PENHORA em favor de PERFORTEX INDÚSTRIA DE RECOBRIMENTO DE SUPERFÍCIE LTDA, Processo nº 1003476-78.2015.8.26.0624, 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av.5 (20/04/2017), PENHORA em favor de ITAÚ UNIBANCO S/A, Processo nº 1004674-53.2015.8.26.0624, 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av. 6 (21/07/2017), PENHORA em favor de ANANDA METAIS LTDA, Processo nº 1002641-90.2015.8.26.0624, 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av. 7 (22/08/2017), PENHORA em favor de PONTOPAR COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA, Processo nº 1003632-32.2016.8.26.0624, 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av. 8 (14/09/2017), PENHORA em favor de ITAÚ UNIBANCO S/A, Processo nº 0003307-40.2017.8.26.0624, 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av. 9 (16/10/2017), PENHORA em favor de COMÉRCIO DE VEÍCULOS POZITEL LTDA - EPP, Processo nº 0002215-27.2017.8.26.0624, 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av.10 (19/06/2018), PENHORA em favor de SAMUEL MARIANO, Processo nº 123000-36.2003.8.26.0624, Vara do Trabalho da Comarca de Tatuí/SP. Av. 11 (13/08/2018), PENHORA em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA, Processo nº 1003422-78.2016.8.26.0624, 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av. 12 (24/10/2018), PENHORA em favor de BRUNO HENRIQUE GONÇALVES, Processo nº 0004362-26.2017.8.26.0624, 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av.13(05/09/2019), PENHORA em favor do EXEQUENTE, Processo nº 1005210-64.2015.8.26.0624, 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av. 14 (05/09/2019), PENHORA em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA, Processo nº 1003419-26.2016.8.26.0624, 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av.15 (30/10/2019), PENHORA em favor do EXEQUENTE, Processo nº 1001777-18.2016.8.26.0624, 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP. Av. 16 (05/12/2019), PENHORA EXEQUENDA.
OBS¹: Conforme consulta no site da Prefeitura do Município de Tatuí, consta na certidão de valor venal, o numero cadastral do Imóvel: 49158 - Inscrição cadastral: 1092.0002, bem como o endereço atualizado do imóvel sendo: Rua Julia de Melo Machado, 0270, Parque Industrial Tatuí I, Quadra: A; Lotes: 11-12-23-24; CEP: 18272-521- Tatuí/SP.
OBS²: Constam Débitos de IPTU e Dívida Ativa no valor de R$ 16.975,21 (até 23/11/2020).
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 3.818.889,75 (novembro/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação. (Trata-se de Avaliação de Prova Emprestada - Processo nº 1003419-26.2016.8.26.0624, oriunda dos Autos da Ação de Execução, em trâmite perante a 3º Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP).
3 - VISITAÇÃO: Não há visitação.
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 05/02/2021 às 10h40min, e termina em 08/02/2021 às 10h40min; 2ª Praça começa em 08/02/2021 às 10h41min, e termina em 02/03/2021 às 10h40min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 65% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 65% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação (verificar disponibilidade de atendimento devido a Pandemia), ou pela central de atendimento da Zukerman Leilões no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Fica a executada JK - TATUÍ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. EPP, na pessoa de seu representante legal, bem como dos credores ITAÚ UNIBANCO S/A, PERFORTEX INDÚSTRIA DE RECOBRIMENTO DE SUPERFÍCIE LTDA., ANANDA METAIS LTDA., PONTOPAR COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA., COMÉRCIO DE VEÍCULOS POZITEL LTDA., SAMUEL MARIANO, COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA, BRUNO HENRIQUE GONÇALVES, PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 01/11/2019. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Tatuí, 01 de dezembro de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
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LIGIA CRISTINA BERARDI MACHADO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura, sobre o Imóvel constam Débitos de IPTU no valor de R$ 16.975,21 até 23/11/2020; que serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização Ver mais