Prédio - Helena Maria - Osasco/SP



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Matrícula: 16.167 do 2º CRI de Osasco/SP - Nº Contribuinte: 24463.51.22.0051.99.999
Processo: 0033985-46.1999.8.26.0405
Prédio (3 Pavimentos) com 7 Habitações, situado a Rua Alberto Xavier Toledo nº 782, Jardim Helena Maria, Área Terreno 133,75m², Área Construída 341,06m², Matrícula nº 16.167 do 2º CRI local.
1) Eventuais Débitos de IPTU/Dívida Ativa que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Eventuais opções de propostas condicionais parceladas vide seção ( Propostas Parceladas ).
Veja mais informações no edital do leilão.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1ª Praça: 29/07/2022 às 10h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 481.344,20
2ª Praça: 18/08/2022 às 10h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 287.073,68
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 18/08/2022 às 09h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-25475
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executados ARAÚJO BARCELOS (CPF: 810.459.808-20), seu cônjuge e coexecutada MARIA AUXILIADORA BARCELOS (CPF: 152.877.328-48), e demais interessados, expedido na Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0033985-46.1999.8.26.0405 – Ordem nº 2337/1999, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por FRANCISCO JOSÉ GASPAR NETO (CPF: 040.997.758-60).
O Dr. Carlos Eduardo D' Elia Salvatori, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um terreno situado no Jardim Helena Maria, antigo Sítio Motinga, na cidade de Osasco/SP, medindo 5,00 metros de frente para a Rua Laura Coelho Lombelo, localizado no lado esquerdo dessa rua, a 69,00 metros da esquina da Viela 6-A, contando de quem desta vai para a Rua Alberto Xavier Toledo, por 27,10 metros da frente aos fundos do lado direito de quem de dentro do terreno olha para a citada Rua Laura Coelho Lombelo, confinando com a outra parte do terreno, pertencente ao casal de Severino Belardino de Andrade, 26,60 metros do lado esquerdo, confrontando com João e José Ribeiro da Silva, e, nos fundos mede 5,00 metros e confronta com a Rua Alberto Xavier Toledo, encerrando a área de 133,75 metros quadrados. Contribuinte nº 24463.51.22.0061.99.999 (em área maior). Matrícula nº 16.167 do 2º CRI de Osasco/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 134/148, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Alberto Xavier Toledo, nº 782, Jardim Helena Maria, Osasco/SP. O terreno possui a área total de 133,75 m², sobre o mesmo encontra-se erigida uma edificação residencial com 03 pavimentos, em estrutura de concreto armado, vedações em alvenaria e cobertura em laje pré-fabricada de concreto. É subdividida em 07 (sete) habitações, contendo quarto, sala, cozinha e sanitário, e garagem, que possui a área construída de 341,06 m² e tem a idade de 30 anos. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 16167, conforme Av. 02 (03/03/2021), PENHORA EXEQUENDA.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 471.333,34 (abril/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - VISITAÇÃO: Não há visitação.
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 26/07/2022 às 10h00min, e termina em 29/07/2022 às 10h00min; 2ª Praça começa em 29/07/2022 às 10h01min, e termina em 18/08/2022 às 10h00min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam os executados ARAÚJO BARCELOS, seu cônjuge e coexecutada MARIA AUXILIADORA BARCELOS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 05/01/2000. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 05 de maio de 2022.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
CARLOS EDUARDO D' ELIA SALVATORI
JUIZ DE DIREITO

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