LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18953
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede à Av. Paulista n° 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos da Escritura Púbica de Convênio de Limite Rotativo de Crédito com Garantia de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis, lavrada em 12 de julho de 2018, no Livro nº 5184, pgs. 045/068, do 14º Tabelião de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, regularmente registrada, em 25 de julho de 2018, sob o nº R.11, na Matrícula nº 78.721 e respectiva Cédula de Crédito Bancário nº 0000065494- BNDES GIRO, na qual figuram como Devedores Fiduciantes PAREGE – ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 16.977.025/0001-80, com sede na Rua Doutor Cesar, nº 364, 3º andar, São Paulo/SP, e com Devedora ARPEGE – COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.479.356/0001-12, com sede na Rua Doutor Cesar, nº 364, 3º andar, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 21 de outubro de 2.019, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 5.349.719,01, (Cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e um centavo) o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Um prédio e seu respectivo terreno de forma irregular, situados à Rua Dr. Cesar, sob nº 364, no 8º Subdistrito – Santana, em São Paulo/SP, com as seguintes medidas e confrontações: 7,54m de frente; da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede19,60m, em reta, deflete à esquerda na distância de 0,90 centímetros, aí, deflete à direita, e em linha prossegue em direção aos fundos numa distância de 9,40m, ai deflete novamente à esquerda na distância de 12,60m, aí deflete à direita na distância de 3,50m, dividindo, desse lado com Benedito Antunes Chaves, Almicar Rosin e Guilherme Coppi; e do lado direito 16,60m por uma linha reta, aí, deflete ligeiramente para dentro no terreno, encerrando a área total de 263,20m², melhor descrito em suas medidas e confrontações na Matrícula sob o nº 78.721 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Observação: Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97. Processo nº 1083546-63.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível da Comarca de Capital de SP, distribuído pelas devedoras em face do Banco.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 22 de outubro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.481.872,84 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97. Processo nº 1083546-63.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível da Comarca de Capital de SP, distribuído pelas devedoras em face do Banco.