LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-15103
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Leiloeiro Oficial abaixo discriminado declara para todos os fins que levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, os quais serão realizados concomitantemente no escritório localizado na Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e no site www.zukerman.com.br, conforme condições que passa a descrever:
1. LEILOEIRO OFICIAL: FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP.
2. CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, bairro Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancária nº 456395, acompanhada de Contrato de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciário de Bem Imóvel, emitidos em 13/12/2013 e aditivos.
3. FIDUCIANTES: CARMELITO ROSÁRIO ZAMBELLI, comerciante, CPF 099.427.180-87, casado com NELSI MARIA ZAMBELLI, do lar, CPF 482.777.700-49, pelo regime da comunhão universal de bens, anterior a Lei 6.515/77, brasileiros, residentes na cidade de Taquara/RS, e como Devedora, SUPERMERCADO ZAMBELLI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.380.244/0001-47, com sede na cidade de Taquara/RS.
4. DATAS E VALORES: 1º LEILÃO será realizado no dia 26/06/2018, às 11:00 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.999.639,00 (Um milhão, novecentos e noventa e nove mil reais, seiscentos e trinta e nove reais). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o 2º LEILÃO no dia 05/07/2018, no mesmo horário e local, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.844.260,08 (Um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos).
5. IMÓVEL1: Terreno urbano, com área de 352,00m², medindo 11,00m de frente, por 32,00m de frente aos fundos, sem benfeitorias, na Rua Amazonas, lado par, na Vila Santa Terezinha, na cidade de Taquara/RS, melhor descrito em suas medidas e confrontações na matrícula nº 4.589 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS. IMÓVEL 2: Terreno Urbano, com a área de 770,00m², sem benfeitorias, na cidade de Taquara/RS, em uma Rua Projetada, lado ímpar, na Vila Santa Teresinha, medindo 22,00m de frente por 35,00m de frente aos fundos, melhor descrito em suas medidas e confrontações na matrícula nº 43.585 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS. Av.01/64.652 – para constar que atualmente o imóvel situa-se na Travessa Agenor, ex-rua Projetada. IMÓVEL 3: Terreno urbano, de formato irregular, com área superficial de 397,25m², sito na Travessa Agenor, distante 55,00m ao norte da esquina com a Rua Amazonas, no quarteirão completo formado pelas ditas vias, Rua Ceará e Rua Bahia, no Bairro Santa Teresinha, na cidade de Taquara/RS, melhor descrito em suas medidas e confrontações na matrícula 52.884 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS. IMÓVEL 4: Terreno urbano, de formato irregular, com área superficial de 435,80m², sito na Rua Amazonas, esquina com a Travessa Agenor, em lado par, no quarteirão formado pelas ditas vias, Rua Ceará e Rua Bahia, no Bairro Santa Terezinha, na cidade de Taquara/RS, melhor descrito em suas medidas e confrontações na matrícula nº 52.885 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS.
6. OBSERVAÇÕES: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97. (ii) Terrenos fisicamente unificados, onde consta a construção de um prédio comercial com a área construída estimada no local de 1.865,00m², situada a Rua Amazonas, nº 229, Bairro Santa Teresinha, não averbada no Cartório de Registro Imobiliário. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da área construída, bem como do atual logradouro do imóvel, correrão por conta do arrematante.
7. CONDIÇÕES GERAIS: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Terrenos fisicamente unificados, onde consta a construção de um prédio comercial com a área construída estimada no local de 1.865,00m², situada a Rua Amazonas, nº 229, Bairro Santa Teresinha, não averbada no Cartório de Registro Imobiliário. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação Ver mais