LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-15713
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Leiloeiro Oficial abaixo discriminado declara para todos os fins que levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, os quais serão realizados concomitantemente no escritório localizado na Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e no site www.zukerman.com.br, conforme condições que passa a descrever:
1. LEILOEIRO OFICIAL: FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP.
2. CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, bairro Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancária nº 534572 e Contrato de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciário de Bem Imóvel, emitidos em 16/10/2015 e aditivo.
3. FIDUCIANTES: MÁRCIO APARECIDO INCENHA, empresário, CPF 735.720.479-00, casado com SUELI DOS ANJOS LADEIRA INCENHA, empresária, CPF 756.336.719-53, pelo regime da comunhão universal de bens, conforme pacto antenupcial registrado sob nº 17.821, liv. 03, no registro auxiliar do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Umuarama-PR, brasileiros, residentes na cidade de Umuarama-PR, e como Devedor, AUTO POSTO SABIAZINHO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 08.586.167/0001-98, com sede na cidade de Terra Roxa-PR.
4. DATAS E VALORES: 1º LEILÃO será realizado no dia 17/09/2018, às 11:30 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 826.700,00 (oitocentos e vinte e seis mil e setecentos reais). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o 2º LEILÃO no dia 24/09/2018, no mesmo horário e local, com lance mínimo igual ou superior a R$ 888.620,46 (oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
5. IMÓVEL: Lote urbano nº 33 (trinta e três), com a área de 308,00m² (trezentos e oito metros quadrados), da quadra 04 (quatro), do loteamento Parque Residencial Pérola, localizado no perímetro urbano deste Município e Comarca de Pérola-PR, , sem benfeitorias, na Avenida Projetada A, nº 1294, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 8.503 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola-PR. Av–4/M-8.503 – Para constar a alteração da denominação do logradouro, que passou a ser Avenida Oppnus, nº 1294, e Av-8-M-8.503 – Para constar que no lote da presente matrícula, foi edificada uma construção em alvenaria com área de 510,42m², sendo 246,23m² no pavimento térreo, para fins comerciais e 264,19m² no pavimento superior, para fins residenciais.
6. OBSERVAÇÃO: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97.
7. CONDIÇÕES GERAIS: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Av-4/M-8.503 - Para constar a alteração da denominação do logradouro, que passou a ser Avenida Oppnus, nº 1294, e Av-8-M-8.503 - Para constar que no lote da presente matrícula, foi edificada uma Ver mais