LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18688
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Leiloeiro Oficial abaixo discriminado declara para todos os fins que levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, os quais serão realizados concomitantemente no escritório localizado na Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e no site www.zukerman.com.br, conforme condições que passa a descrever:
1. LEILOEIRO OFICIAL: FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP.
2. CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, bairro Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário n° 627529, Contrato de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, firmado em 24/06/2014.
3. FIDUCIANTES: ALESSANDRO TEIXEIRA COSTA, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, RG n° 1999001017390-SSP/AL, CPF nº 312.637.078-07, residente na cidade de Cajueiro/AL, e como Devedora, COMERCIAL VAREJISTA SÃO PAULO LTDA. inscrita no CNPJ sob nº 17.658.762/0001-82, com sede na cidade de Maceió/AL.
4. DATAS E VALORES: 1º LEILÃO será realizado no dia 19/09/2019, às 11:45 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 556.500,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o 2º LEILÃO no dia 26/09/2019, no mesmo horário e local, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.031.970,33 (um Milão, trinta e um mil, novecentos e setenta reais e trinta e três centavos).
5. IMÓVEL: Prédio n° 900, antigo n° 896, sito à Avenida Barão José Miguel, em Atalaia/AL, de tijolos e telhas, com a frente para o poente e os fundos para o nascente, entre a casa de n° 888, de Manoel Pinheiro Filho e a casa n° 898 de Maria Luci Vieira de Melo e seu marido Josué Albuquerque Melo, edificado em terreno próprio medindo 8,70m de largura na frente igual largura nos fundos 8,70m por 46,00m de frente a fundos de ambos os lados, tendo os seguintes cômodos: 01 salão, 01 cozinha, 02 wcb, e 01 varanda. Imóvel objeto da matrícula nº 1.048 do 1° Registro de Imóveis de Atalaia/AL.
6. OBSERVAÇÕES: (i) Área total de terreno de 400,20m² e averiguado no local que possui a área estimada de construção de 400,00m²; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97, sem responsabilidade, ônus ou reembolso do
Credor Fiduciário ou Leiloeiro.
7. CONDIÇÕES GERAIS: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição, construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente, sem desconto ou reembolso pelo Credor Fiduciário.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Área total de terreno de 400,20m² e averiguado no local que possui a área estimada de construção de 400,00m²; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97, sem responsabilidade, ônus ou reembolso do Ver mais