Prédio Comercial - Brás - São Paulo/SP






Tipo: Prédio Comercial
Área Terreno: 120m2
Área Construída: 445,2m2
(Conf. Laudo de Avaliação)
Situação: Imóvel ocupado
Matrícula: 145.794 do 03º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 025.022.0008.3
Processo: 0018102-03.2019.8.26.0100
Prédio Comercial (Térreo mais 3 andares), situado à Rua Casemiro de Abreu n° 56/58, Brás, Área Terreno 120,00m², Área Construída 445,20m², Matrícula nº 145.794 do 03º CRI local.
1) Conforme consulta, sobre o Imóvel constam Débitos de Dívida Ativa no valor de R$ 14.015,07 até 03/03/2022; que serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Originalmente a porcentagem da 2ª Praça seria 60%, mas em razão da aplicação do Art. 843, §2º CPC, visando a preservação do valor de avaliação da coproprietária foi recalculado.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) O Imóvel encontra-se locado (Conf. Laudo de Avaliação).

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 27/04/2022 às 13h10 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 3.780.075,53
2ª Praça: 18/05/2022 às 13h10 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 3.055.510,63
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 18/05/2022 às 12h10 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-25033
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do(s) requerido(s) MARIA DO CARMO MARINHO REINALES (CPF: 147.708.938-17), coproprietário(a) ABELARDO FERNANDES REINALES (CPF: 021.842.578-34), credores IDA CMULEVNA GOICHSTEIN (CPF: 029.602.138-58), ESTHER GOICHSTEIN PRETZEL (CPF: 114.224.308-71), MOUNIR RAGHEB OBEID (CPF: 505.449.778-15), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0018102-03.2019.8.26.0100, em trâmite na 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, requerida por TATIANA NASCIMENTO (CPF: 272.678.698-74).
O(A) Dr(a). Cinara Palhares, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUSCEP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, situado à rua Casemiro de Abreu, sob o n° 58, antigo n° 14, no 6° Subdistrito - Brás, medindo 5,00 metros de frente por 24,00 metros da frente aos fundos, confinando de um lado com propriedade de Albino Joaquim Rodrigues, de outro lado com propriedade de Manoel Pereira e nos fundos com propriedade de Joaquim Andrade. Contribuinte nº 025.022.0008.3. Matrícula nº 145.794 do 03º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 145794, conforme Av.06 (07/03/2016), Penhora nos autos n° 0097149-56.2001.8.26.0100 de execução civil ajuizada por IDA CMULEVNA GOICHSTEIN e ESTHER GOICHSTEIN PRETZEL, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Capital - SP. AV.07 (04/05/2017), Penhora 50% nos autos n° 0104774-92.2011 de execução civil ajuizada por MOUNIR RAGHEB OBEID, em trâmite na 22ª Vara Cível Central. Av.09 (17/09/2021), Penhora exequenda sobre a totalidade do imóvel.
OBS: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$14.015,07 até 03/03/2022.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
OBS²: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 3.679.725,75 (fevereiro/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 462.752,84 (MARÇO/2022).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 22/04/2022 às 13h10min, e termina em 27/04/2022 às 13h10min; 2ª Praça começa em 27/04/2022 às 13h11min, e termina em 18/05/2022 às 13h10min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 80,00% do valor da avaliação (2ª Praça, originalmente seria 60%, mas em razão da aplicação do Art. 843, §2º CPC, visando a preservação do valor de avaliação da coproprietária foi recalculado). O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias.
6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do(a) Leiloeiro(a) Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32), caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 5% (seis) por cento.
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam o(s) requerido(s) MARIA DO CARMO MARINHO REINALES, coproprietário(a) ABELARDO FERNANDES REINALES, bem como os credores IDA CMULEVNA GOICHSTEIN, ESTHER GOICHSTEIN PRETZEL, MOUNIR RAGHEB OBEID, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de março de 2022.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
CINARA PALHARES
JUIZ(A) DE DIREITO

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