LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14751
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
LEILÃO DE IMÓVEIS – EM 22/05/2018
EDITAL DE LEILÃO
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelos proprietários, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de direito privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, e o encerramento dar-se-á no dia 22/05/2018 a partir das 11:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados no Anexo, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances se dará através do site www.zukerman.com.br e presencialmente, no dia 22/05/2018 a partir das 11:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2 O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço - ou do sinal, nos termos do contrato de promessa de compra e venda, disponível para consulta nos termos do item 5.1 deste edital - e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 Os imóveis relacionados no Anexo serão vendidos em leilão on-line e presencial, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital. Reserva-se aos VENDEDORES, o direito de retirar qualquer imóvel do leilão, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.3 A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.3.1 Quaisquer custos decorrentes de eventuais necessidades de averbações ou registros relacionados à alteração de área ou das características do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou à Municipalidade competente correrão exclusivamente por conta da arrematante.
4.4 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.5 Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da quitação total do preço, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. No caso dos imóveis alugados, os contratos de locação vigentes preveem a obrigatoriedade do inquilino em arcar com todos os encargos da locação (IPTU, despesas ordinárias de condomínio, água e energia).
4.6 Por outro lado, o arrematante somente será imitido nas posses direta (no caso dos imóveis desocupados) ou indireta (no caso dos imóveis alugados) do imóvel e só terá direito ao recebimento dos aluguéis dos imóveis alugados após a quitação total do preço.
4.7 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.8 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.9 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.10 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste a forma de representação da empresa.
4.11. Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
4.12 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.13 Os pagamentos do valor total do arremate ou do sinal e das parcelas, quando for o caso, deverão ser feitos por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente indicada pelos VENDEDORES no subitem 4.13.1, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no ítem 5.1. No caso de venda parcelada, as parcelas serão representadas por notas promissórias em caráter pro solvendo.
4.13.1 O depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível será feito pelo arrematante na conta corrente do VENDEDOR proprietário do Lote arrematado, sendo as contas correntes dos VENDEDORES as seguintes:
I) Titular: MVT PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 13.766.571/0001-83) – Banco: Bradesco (237) – Agência 3646-3 – C/C 250-0;
II) Titular: PANORAMA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ 00.910.184/0001-27) – Banco: Bradesco (237) – Agência 3646-3 – C/C 226-7;
III) Titular: TRIPLO “A” PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 07.278.715/0001-50) – Banco: Bradesco (237) – Agência 3646-3 – C/C 9362-9;
IV) Titular: METROPOLITAN PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 07.403.189/0001-02) – Banco: Bradesco (237) – Agência 3646-3 – C/C 9827-2;
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação, ou mediante pagamento de sinal no ato da arrematação e mais até 3 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo a primeira ser paga com 30 dias contados do adimplemento do sinal.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do pagamento total do preço ou do sinal no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA
7.1. A alienação dos imóveis arrematados será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da quitação total do preço, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Os VENDEDORES se obrigam a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente aos VENDEDORES, independente da localização do imóvel.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Caso no dia útil seguinte à arrematação não haja compensação na conta dos VENDEDORES da TED ou depósito do valor total da arrematação ou do sinal, nos termos do item 4.13 deste edital, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. Em caso de venda a prazo, o inadimplemento das parcelas pelo arrematante o sujeitará às penalidades previstas na promessa de compra e venda.
8.3. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DIREITO DE PREFERÊNCIA E CONTRATOS DE LOCAÇÃO VIGENTES
9.1. No caso dos imóveis alugados, os VENDEDORES notificarão os locatários para que exerçam ou não o seu direito de preferência na compra do imóvel, no prazo de 30 dias corridos contados da notificação, excetuados os casos em que o locatário já tenha renunciado ao seu direito de preferência previamente à data do leilão. Caso os locatários exerçam os seus direitos de preferência, anular-se-á automaticamente a arrematação, sem quaisquer ônus ou penalidades nem para os VENDEDORES e para os arrematantes, sendo que os VENDEDORES restituirão integralmente ao arrematante todo o valor deste já recebido.
9.2. Obrigam-se os arrematantes dos imóveis alugados a observar e cumprir integralmente os contratos de locação vigentes em todos os seus termos e condições.
9.3. O locatário que exerça o direito de preferência deverá obedecer integralmente os termos arrematação, inclusive no que tange ao pagamento da comissão do leiloeiro. Neste caso, caberá ao leiloeiro restituir a comissão recebida dos arrematantes.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados no site www.zukerman.com.br, bem como no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, inclusive o contrato de promessa de compra e venda e os contratos de locação não residenciais vigentes, cujas regras o arrematante se obriga a observar e cumprir integralmente.
10.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento do preço e assinatura do instrumento aquisitivo, leia-se, Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
10.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
10.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
10.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Na matrícula consta uma área de 633,39m² e caberá ao comprador averbar a ampliação. Na Secretaria da Fazenda Municipal a diferença de área está averbada.
Imóvel locado ao LEME LABORATÓRIO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA DA BAHIA LTDA (Grupo DASA), por R$41.830,09, com os contratos vigentes desde Ver mais