LEILÃO JUDICIAL - *Z-23.388_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL/SP.
ERRATA - ADITAMENTO AO EDITAL DE LEILÃO PUBLICADO NO JORNAL GAZETA DE SÃO PAULO
PROCESSO: 1123319-23.2016.8.26.0100
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
EXECUTADO: RONALDO MIRANDA E OUTRA
FAZ SABER, em ERRATA ao edital de Leilão Eletrônico expedido nos autos do processo acima mencionado e publicado no Jornal Gazeta de São Paulo em 07/07/2021, tendo em vista a decisão do MM Juiz Dr. Guilherme Ferfoglia Gomes Dias às fls.1015/1030, serve a presente errata para incluir no edital que da referida matrícula nº 170.728 consta a seguinte averbação: AV.15 (16/07/2021) que nos termos do instrumento particular de aditamento de contrato de locação firmado em São Paulo-SP, em 01 de junho de 2020, o locador RONALDO MIRANDA, e a locatária AUTO POSTO CAlÇARA MIRANDA LTDA, foi feita a presente averbação para consignar que as partes resolveram alterar o valor da locação, bem como o prazo de vigência do instrumento particular referido no R.14 (13/11/2017), nos seguintes termos e condições: a) o locador concede à locatária redução do aluguel em 50% do valor atual, passando a partir da data deste instrumento, o novo valor do aluguel a ser R$ 4.620,94, e será reajustado anualmente, de acordo com o IGPM, convencionando-se o teto máximo de reajuste anual em 10% e na falta deste, o índice que venha a substituí-lo. Se em virtude de lei subsequente, vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior à prevista na legislação ora vigente, concordam as partes desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e seu indexador, sofrerão as alterações que vierem por lei posterior; b) fica alterado o prazo de vigência do contrato de locação que passará a ser de 120 meses, a partir da data deste instrumento, com início em 01 de junho de 2020, e término em 31 de maio de 2030. Ficam ratificadas as demais cláusulas, termos e condições pactuadas no contrato de locação, 'que não foram expressamente alteradas por este 2° termo aditivo, que se toma parte integrante e indissociável do referido contrato de locação, surtindo todos os seus efeitos legais.
Será a presente ERRATA, afixada e publicada na forma da lei, prevalecendo todos os demais termos do edital publicado naquela data. São Paulo, 11/08/2021.
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado RONALDO MIRANDA (CPF: 010.993.488-11), seu cônjuge MARIA JOSÉ JANNUZZI MIRANDA (CPF: 147.711.068-27) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1123319-23.2016.8.26.0100, em trâmite na 25ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA CAPITAL/SP, requerida por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A (CNPJ: 33.337.122/0001-27).
O(A) Dr(a). GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Terreno constituído pelos lotes 08, 09, 10 e 11, da quadra 05, do loteamento denominado Jardim das Rosas, Praia Grande/SP, designado pela Prefeitura local como lote 08, medindo 23,82 metros de frente para a Avenida Presidente Kennedy, mais 12,36 metros em curva na confluência da referida avenida com a Rua Flausina de Oliveira Rosa; nos fundos mede 30,10 metros, confrontando com o lote 07; à esquerda de quem da Avenida Presidente Kennedy olha para o imóvel, mede 35,40 metros, confrontando com o loteamento denominado Balneário Miami Paulista - Zona A e à direita mede 40,35 metros, onde confronta com a Rua Flausina de Oliveira Rosa, encerrando a área de 1.262,26m². Contribuinte nº 2.07.27.005.008.9000-1. Matrícula nº 170.708 do 1ª CRI de Praia Grande/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.1 (22/04/2013) no terreno foi construído um posto de abastecimento e serviços, com a área de 604,60m², que recebeu o número 11.771, da Avenida Presidente Kennedy. R.09 (12/07/2016) Primeira, única e especial hipoteca em favor da Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e AM/PM Comestíveis Ltda. Av.10 (28/08/2017) Penhora Exequenda. Av.11 (05/09/2017) Averbação para consignar o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, Processo nº 1123328-82.2016.8.26.0100 da 24ª Vara Cível do Fórum Central/SP. Av.12 (05/09/2017) Averbação para consignar o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, Processo nº 1123317-53.2016.8.26.0100 da 8ª Vara Cível do Fórum Central/SP. Av.03 (05/09/2017) Averbação para consignar o ajuizamento da referida Ação de Execução de Título Extrajudicial. R.14 (13/11/2017) Locação do imóvel por 120 meses à Auto Posto Caiçara Miranda Ltda.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 2.657.786,50 (junho/2021 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 201.635,48 (novembro/2016 – Conforme fls. 01/05 dos autos).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 13/08/2021 às 14h40min, e termina em 16/08/2021 às 14h40min; 2ª Praça começa em 16/08/2021 às 14h41min, e termina em 06/09/2021 às 14h40min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preços do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do(a) Leiloeiro(a) Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação (verificar disponibilidade de atendimento devido a Pandemia), ou pela central de atendimento da Zukerman Leilões no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Fica o executado RONALDO MIRANDA, seu cônjuge MARIA JOSÉ JANNUZZI MIRANDA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 22/07/2017. Dos autos consta Agravo de Instrumento nº 2025802-34.2021.8.26.0000 pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo/SP, 28 de junho de 2021.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU/Dívida Ativa que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição Ver mais