LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-20677_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO ORIGINAL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 92.894.922/0001-08, com sede na cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular datado de 18/11/2016, representado pela Cédula de Crédito Exportação nº CCELD 06669516, emitida em 17/05/2016, Aditado por outros, datados de 30/01/2017 e 27/12/2017, no qual figuram como devedoras fiduciantes: 1ª)ASA - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.603.610/0001-78, com sede na Capital Federal, Distrito Federal, e, 2ª)BONASA ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 03.573.324/0002-98, com sede em Aguiarnópolis/TO, na proporção de 7,536%, para a primeira, e, 4,464% para a segunda fiduciante, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 15 de junho de 2.020, às 14:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 21.973.200,00 (Vinte e um milhões, novecentos e setenta e três mil e duzentos reais – “Valor de mercado” apurado em recente laudo de avaliação), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituído por uma Fração ideal correspondente a 12% (doze por cento), do Lote 01, Quadra 800, DF - 01, RECANTO DAS EMAS, DF, medindo 1.087,246m pela frente; 702,904m pela lateral direita e 767,610m pela lateral esquerda, com área total de 268.644,00m², limitando-se pela frente e lateral direita com vias públicas e lateral esquerda com a zona urbana de dinamização. Av.02-196.976 – Retificação: Fica retificada a abertura desta matrícula, para constar que o imóvel dela objeto, é de USO EXCLUSIVAMENTE INDUSTRIAL. Imóvel objeto da matrícula nº 196.976 (R.21) do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de junho de 2.020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 16.840.154,37 “valor garantido da dívida” atualizado na forma do contrato + R$ 62.115,72 (ITBI) + R$ 974,10 (emolumentos CRI) = R$ 16.903.244,19
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição/construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.