LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17879
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Leiloeiro Oficial abaixo discriminado declara para todos os fins que levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, os quais serão realizados concomitantemente no escritório localizado na Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e no site www.zukerman.com.br, conforme condições que passa a descrever:
1. LEILOEIRO OFICIAL: FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP.
2. CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, bairro Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, nos termos da CCB n° 21572 e Contrato de Contratos de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, firmados em 30/06/2016 e aditivos datados de 20/12/2017.
3. FIDUCIANTES: MÁRIO SÉRGIO TESSAROLO, brasileiro, comerciante, RG nº 09.001.097-34SSP/BA, CPF nº 796.829.105-44, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com EDINEIDE PEREIRA TESSAROLO, brasileira, comerciante, RG nº 5797847-SSP/BA, CPF nº 783.224.215-91, residentes na cidade de Itamaraju/BA, e como Devedora, SUPERMERCADO TESSAROLO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob nº 13.129.190/0001-93, com sede na cidade de Itamaraju/BA.
4. DATAS E VALORES: 1º LEILÃO será realizado no dia 26/06/2019, às 13:45 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.530.000,00 (Um milhão, quinhentos e trinta mil reais). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o 2º LEILÃO no dia 28/06/2019, no mesmo horário e local, com lance mínimo igual ou superior a R$1.139.617,08 (Um milhão, cento e trinta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e oito centavos).
5. IMÓVEL: 1) Uma área de terreno urbano para construção, situado à Rua Julia Alves Rodrigues, nº 260, Bairro da Liberdade, Itamarajau-BA, medindo 866,27m², melhor descrito e caracterizados em suas medidas e confrontações na Matrícula nº 5.047 do Ofício de Registro de Imóveis de Itamaraju/BA. 2) Uma área de terreno urbano para construção, situado à Rua Julia Alves Rodrigues, nº 178, Bairro da Liberdade, Itamarajau-BA, medindo 1.040,00m², melhor descrito e caracterizados em suas medidas e confrontações na Matrícula nº 4.911 do Ofício de Registro de Imóveis de Itamaraju/BA.
6. OBSERVAÇÕES: (i) Averiguado no local que sobre o terreno da Matrícula 5.047, existe uma construção de 629,55 m² não averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (ii) Existem Ações Judiciais em trâmite nos autos processo nº 8001211-21.2018.8.05.0120 e processo nº 8001811-42.2018.8.05.0120, da Comarca de Itamaraju/BA; (iii) Imóveis ocupados. Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97.
7. CONDIÇÕES GERAIS: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Averiguado no local que sobre o terreno da Matrícula 5.047, existe uma construção de 629,55 m² não averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão Ver mais