LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19629_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária IMBRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA., em recuperação judicial, inscrita no CNPJ nº 83.724.302/0001-30, com sede na Rua Antônio Darê, nº 325-B, no Bairro Próspera, Criciúma/SC, nos termos da Escritura Pública de Abertura de Limite de Crédito com Alienação Fiduciária em Garantia, lavrada pela Escrivania de Paz de Itoupava, Blumenau/SP, Livro 219-E, folhas 003/013, em 25/09/2018, devidamente registrado no “R.11” da matrícula do imóvel a seguir identificada, no qual figura como fiduciante, FRANK DIETER WACHHOLZ, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 3.648.064-SSP/SC, CPF/MF nº 007.349.769-09, residente em Florianópolis/SC, e como Devedora DW DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº 08.090.484/0001-19, com sede EM São José/SC, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 23 de janeiro de 2020, às 13:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pelo Terreno, situado em Blumenau/SC, no Bairro Itoupava Central, a Rua Dr. Pedro Zimmermann, contendo a área de 2.222,25m², fazendo frente em 15,50m, com o lado par da mencionada Rua Dr. Pedro Zimmermann; fundos, em 19,00m, com a margem direita do Ribeirão Itoupava; estremando pelo lado direito, em duas linhas, a primeira, de 32,38m e a segunda, de 102,27m, ambas com terras de Deysi Beatriz Wachholz; e, pelo esquerdo, em duas linhas, a primeira de 33,60m, e a segunda, 110,95m, ambas com terras de Sigmar Romeu Wachholz, edificado com um prédio comercial de alvenaria, com a área de 70,00m², com um pavimento, coberto com telhas de barro, o que recebeu o nº 9564 da Rua Dr. Pedro Zimmermann, estando incluído no imóvel acima, a área de 285,00m², destinada a Preservação Permanente de Vegetação. Imóvel objeto da matrícula nº 20.862 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Blumenau/SC. Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de janeiro de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 774.211,66 (setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e onze reais e sessenta e seis centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição, construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.