Imóvel Comercial - Centro - São Caetano do Sul/SP



dia(s), h - m - s

Matrícula: 13.597 do 1º CRI de São Caetano do Sul/SP - Nº Contribuinte: 03-031-009
Prédio sob nº 140 da Rua Pedro José Lorenzini, antiga Rua Goiás, nº 120, com área construída de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul/SP, e seu respectivo terreno, designado lote nº 8 (oito) da quadra 4 (quatro), medindo dito terreno 12,00m (doze metros) de frente para a mencionada via pública, igual largura na linha dos fundos, por 39,00m (Trinta e nove metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 468,00m² (Quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), confrontado de um lado com José Bento, de outro com o Dr. Angelo Raphael Pellegrino, e pelos fundos com propriedade que pertenceu a José Rossetti, e, atualmente, de quem de frente o olha, do lado direito com o prédio nº 128; do lado esquerdo com o prédio nº 150, ambos da mesma Rua Pedro José Lorenzini; e nos fundos com o prédio nº 587 da Rua São Francisco; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição nº 03-031-009. Imóvel objeto da matrícula nº 13.597 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP.
Imóvel ocupado. Desocupação pelo arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.

Pagamento somente À Vista e sem desconto.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1º Leilão: 10/08/2020 às 10h30 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 800.000,00
2º Leilão: 11/08/2020 às 10h30 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 668.000,00
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 11/08/2020 às 09h30 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-20987
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeiro(a) inscrito(a) na JUCESP n° 744, autorizado(a) pelo(a) Credor(a) Fiduciário(a) BANCO TRICURY S/A, inscrito(a) no CNPJ sob n° 57.839.805/0001-40, com sede em São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário – Mútuo nº 092/2014, emitida em 29/07/2014, entre Credor(a) e Fiduciante(s) NEUSA LOCOSELLI, inscrita no CPF sob nº 991.823.948-49, e como devedora, Afa Plásticos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 61.578.183/0001-11, já qualificados no citada cédula, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo somente On-line, do(s) imóvel(eis) abaixo descrito(s), nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.
1. Local da realização dos leilões: Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP.
2. Descrição do(s) imóvel(eis): Prédio sob nº 140 da Rua Pedro José Lorenzini, antiga Rua Goiás, nº 120, com área construída de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul/SP, e seu respectivo terreno, designado lote nº 8 (oito) da quadra 4 (quatro), medindo dito terreno 12,00m (doze metros) de frente para a mencionada via pública, igual largura na linha dos fundos, por 39,00m (Trinta e nove metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 468,00m² (Quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), confrontado de um lado com José Bento, de outro com o Dr. Ângelo Raphael Pellegrino, e pelos fundos com propriedade que pertenceu a José Rossetti, e, atualmente, de quem de frente o olha, do lado direito com o prédio nº 128; do lado esquerdo com o prédio nº 150, ambos da mesma Rua Pedro José Lorenzini; e nos fundos com o prédio nº 587 da Rua São Francisco; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição nº 03-031-009. Imóvel objeto da matrícula nº 13.597 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação pelo arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
3. Datas e valores dos leilões:
>1º Leilão: 10/08/2020, às 10:30 horas. Lance mínimo: R$ 800.000,00.
>2º Leilão: 11/08/2020, às 10:30 horas. Lance mínimo: R$ 668.000,00.
4. Condição de pagamento: À vista, (mais a comissão de 5% ao leiloeiro).
5. Condições Gerais e de venda:
5.1. Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site zukerman.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido.
5.2. O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse.
5.3. A(s) venda(s) será(ão) efetuada(s) em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra(m), inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante.
5.4. O(s) arrematante(s) pagará(ão) a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o(s) valor(es) de arremate.
5.5. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
5.6. O(s) proponente(s) vencedor(es) por meio de lance on-line, terá(ão) prazo de 24 horas, para efetuar o(s) pagamento(s) da totalidade do(s) preço(s) e da comissão do leiloeiro, conforme edital.
5.7. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
5.8. Correrão por conta do(s) arrematante(s), todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à(s) transferência(s) do(s) imóvel(eis) arrematado(s).
5.9. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
5.10. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site zukerman.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.
5.11. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.
