LEILÃO JUDICIAL - *Z-25198
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado FLAVIO LIMA CATARINO (CPF: 152.316.368-27), seu cônjuge, se casado for, da credora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.395.000/0001-39), bem como de ALMIR TOLENTINO PEREIRA (CPF: 435.107.285-72), seu cônjuge LUZINETE RIBEIRO DO NASCIMENTO PEREIRA (CPF: 130.512.338-70), e demais interessados, expedido na Ação de Execução de Alimentos, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0002612-57.2018.8.26.0008 – Ordem nº 805/2001, em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por NIELY ROSA CATARINO, assistida por sua genitora ELEN ROSA DA CRUZ (CPF: 290.872.598-32).
A Dra. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um terreno, situado à Rua Alfredo Marcondes, formado pelo Lote 01 da Quadra 04, Jardim Ivã - parte 2, no 27º Subdistrito - Tatuapé, medindo 12,00 metros de frente para a mencionada Rua Alfredo Marcondes; 27,10 metros do lado direito; 26,00 metros do lado esquerdo; e, 12,00 metros nos fundos, encerrando a área de 319,00 m², confrontando do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, com o prédio número 319 da Rua Alfredo Marcondes; do lado esquerdo com o Lote 02; e nos fundos com o Lote 18. Contribuinte nº 148.128.0001.2. Matrícula nº 199.307 do 9º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta na Avaliação de fls. 151/229 o referido imóvel encontra-se situado a Rua Alfredo Marcondes, nº 327 e 1B, Jardim Nice, CEP: 03905-030 - São Paulo/SP. Sobre o referido terreno encontra-se construído um imóvel Residencial e Comercial (Salão e Casa), Trata-se de um imóvel de médio padrão construtivo, composto por 01 (um) galpão no pavimento térreo e 01 (uma) construção em alvenaria em cima no modelo sobreloja, havendo um galpão sem metragem defina e área frontal com 03 (três) vagas de garagem, totalizando a área construída em 290,00 m². O imóvel possui estado de conservação bom e tem a idade aparente de 15 anos. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 199307, conforme Av. 05 (07/12/2021), PENHORA EXEQUENDA DA METADE IDEAL 50%.
OBS¹: Constam Débitos de Dívida Ativa no valor de R$ 36.851,00 (até 12/04/2022).
OBS²: Conforme constam as fls. 274/279, os coproprietários Almir Tolentino Pereira e Luzinete Ribeiro do Nascimento Pereira, juntaram nos autos o Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Quotas Sociais e outras avenças, onde transferiram sua cota parte ideal de 50% para o executado.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 780.432,30 (março/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - VISITAÇÃO: Não há visitação.
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/06/2022 às 13h00min, e termina em 07/06/2022 às 13h00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 07/06/2022 às 13h01min, e termina em 28/06/2022 às 13h00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão da leiloeira Dora Plat CPF: 070.809.068-06 - Leiloeira Oficial - JUCESP 744 (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da Praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida a leiloeira. A comissão da leiloeira será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Fica o executado FLAVIO LIMA CATARINO, seu cônjuge, se casado for, a credora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, bem como ALMIR TOLENTINO PEREIRA, seu cônjuge LUZINETE RIBEIRO DO NASCIMENTO PEREIRA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 11/03/2022. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de abril de 2022.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme consulta, sobre o Imóvel constam Débitos de Dívida Ativa no valor de R$ 36.851,00 (04.2022), que serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos Ver mais