LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-20129
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PRESENCIAL E ONLINE
1º LEILÃO: 17 de março de 2020 às 10h30min *.
2º LEILÃO: 20 de março de 2020 às 10h30min *.
(*horário de Brasília)
Fabio Zukerman, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob nº 719, com escritório na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, em São Paulo/SP, faz saber, através do presente Edital, que levará a PÚBLICO LEILÃO de modo PRESENCIAL E ON-LINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus s/n, Vila Yara, na cidade de Osasco e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP, à Av. Presidente Juscelino Kubistchek, 2041/2235, Vila Olímpia, nos termos da Cédula de Crédito Bancário, datada em 07/05/2014, firmado com a Emitente MULTI MERCANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 04.049.640/0001-47, com sede em São José dos Pinhais/PR, e seus Garantidores DILSO SANTO ROSSI, brasileiro, empresário, portador da CI RG – 865.760-2-PR, inscrito no CPF/MF 060.128.929-34, casado sob o regime de comunhão universal de bens; JOY LADY MICHELS ROSSI, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF 864.108.819-91, casada sob o regime de comunhão universal de bens; e DIOGO FERNANDO ROSSI, brasileiro, empresário, casado em regime de separação convencional de bens, portador da CI RG 6.125.110-3-PR, inscrito no CPF/MF 032.090.549-75, todos representados por sua procuradora RAQUEL ANGÉLICA ROSSI, brasileira, divorciada, empresária, portadora da CI RG 6.129.021-4-PR, inscrita no CPF/MF 029.539.909-09, residentes e domiciliados em São José dos Pinhais/PR, no dia 17 de março de 2020, às 10h30min, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 42.224.186,91 (quarenta e dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) atualizados conforme disposições contratuais), o imóvel matriculado sob nº 72.559 do Registro de Imóveis da 1° Circunscrição de São José dos Pinhais/PR, com propriedade consolidada conforme Av.8, constituído por “Construção Parcial em alvenaria, com a área de 15.161,29m², com finalidade Comercial Gerais, de 01 pavimento, sob n° 2098 da Rua Joaquim Alves Fontes, com Indicação Fiscal sob n° 16.309.0019.000.01 (Av.04), e seu respectivo terreno designado Lote E 792, com a área de 79.520,00m² e perímetro 2.305,25 metros, encontra-se do lado par da Rua Joaquim Alves Fontes, distante aproximadamente 572,47 metros do contorno Leste, dentro da seguinte descrição. Inicia no ponto OPP e segue fazendo frente com 40,00 metros em vários lances para a Rua Alves Fontes até o ponto 3B. Pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha o imóvel, divide com o lote E 790 desta mesma divisão e possui as seguintes distancias 36,41 metros até o ponto 3A, 20,34 metros até o ponto 3, segue dividindo com o Lote E-132, e possui a distância de 168,80 metros até o ponto 4, segue dividindo com o Lote E-791 desta mesma subdivisão, com distância de 244,22 metros até o ponto 4A, deflete à esquerda com 162,05 metros até o ponto deflete à direita e faz divisa com o lote 1 com 514,13 metros até o ponto 6. Na linha de fundos divide com Júlio Mehl e José Scolaro e possui as seguintes distancias 20,00 metros até o ponto 7 e deflete à direita com 21,00 metros até o ponto 8. E pelo lado direito de quem das referida rua olha o imóvel, divide com os lotes 5, 4 e 3 e com Laudécio Alves Fontes e Herdeiros de Francisco Cruz e possui as seguintes distancias 126,30 metros até o ponto 10, 192,40 metros até o ponto 11; 71,00 metros até o ponto 12, deflete à direita com 76,9*0 metros até o ponto 13 e deflete a esquerda por 499,40 metros até o ponto OPP, onde teve início está descrição. Obs.: Consta da planta – Faixa não edificável, projeção de futuro alinhamento predial e área de Preservação Permanente. Lote esse oriundo da subdivisão do lote E 133, com a área de 121.520,00m², situado no lugar denominado Costeira, quadro urbano de São José dos Pinhais/PR”. Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Consta conforme R.03 a alienação fiduciária em favor do Banco Santander (Brasil) S/A e Banco HSBC Bank Brasil S/A – Banco Mutiplo, Grand Cayman Branch.
Pendência sobre o imóvel: Consta na Av.11 Arrolamento, expedido pelo Delegado da Receita Federal de Curitiba/PR, requisição n° 18.00.01.12.86, contribuinte: Multi Marcantes Ltda (CNPJ 04.049.640/0001-47). Imóvel ocupado.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia no dia 20 de março de 2020, às 10h30min, no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 27.579,791,14 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e catorze centavos) – nos termos do art. 27, §2º da Lei 9514/97).
Os interessados em participar do leilão no modo presencial, devem se dirigir ao Auditório do leiloeiro, sito à Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, em São Paulo/SP. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro 24 horas do início do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção "HABILITE-SE AQUI", com antecedência de até 01 hora, antes do início do leilão presencial/online.
O envio de lances on-line se dará através do site www.zukerman.com.br, em igualdade de condições com os participantes de modo presencial.
O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de transferência bancária, no prazo de 24h do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pela Leiloeira. O arrematante por meio de lance on-line terá igual prazo, depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento nas mesmas condições.
Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel. até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).
Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão a Carta de Arrematação será lavrada em até 30 dias da data do leilão.
Em caso de desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil.
No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97. No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
O Vendedor responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, ocupação e ações judiciais neste Edital, Anexos e materiais de divulgação, ocasião em que o Arrematante assume os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil e da cláusula abaixo.
Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante referentes ao período anterior à data do Leilão e; (iii) somente para imóvel vendido na condição de ocupado, das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iv) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato da Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
A concretização da venda estará sempre sujeita à análise e aprovação do Vendedor, inclusive análise de crédito do Arrematante, ficando a exclusivo critério do Vendedor e independente de justificativa, realizá-la ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. O Vendedor, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por Arrematante que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante o Vendedor.
Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações no site do leiloeiro: www.zukerman.com.br ou pelo tel. 11- 3003-0677.
Observações
Consta da planta - Faixa não edificável, projeção de futuro alinhamento predial e área de Preservação Permanente. Lote esse oriundo da subdivisão do lote E 133, com a área de 121.520,00m², situado no lugar denominado Costeira, quadro urbano de São José dos Pinhais/PR. Venda em Ver mais