LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17186
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRICURY S/A, inscrito no CNPJ sob n° 57.839.805/0001-40, com sede à Av. Paulista n° 37 – 17º andar, conjunto 171, São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 044/2015, e Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciaria, emitidos em 12/05/2015, nos quais figuram como fiduciantes LUIZ FERNANDO ROSSINI PUGLIESI, brasileiro, empresário, RG nº 23.377.377-0-SSP/SP, CPF/MF nº 255.024.728-09, e sua mulher GISELA DE SOUZA SIQUEIRA PUGLIESI, brasileira, assessora parlamentar, RG nº 28.673.338-9-SSP/SP, CPF/MF nº 282.694.888-10, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09 de abril de 2.019, às 11:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, em lotes individuais, os imóveis abaixo descritos com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituídos por:
Lote 001 – São Paulo/SP - Conjunto nº 1008, localizado no 10º andar do Condomínio Edifício E-Office Design Berrini, situado na Avenida Luiz Carlos Berrini, nºs 1748 e 1774, esquina com a Rua Lee Forest, Jardim Edith, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 48,332m², a área comum de 56,825m², já incluído o direito à guarda de 2 (dois) automóveis na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total construída de 105,157m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3698%. Imóvel objeto da matrícula nº 213.898, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
- 1º Leilão – Lance Mínimo: R$ 810.000,00
- 2º Leilão – Lance Mínimo: R$ 370.000,00
Lote 002 – São Paulo/SP Conjunto nº 1010, localizado no 10º andar do Condomínio Edifício E-Office Design Berrini, situado na Avenida Luiz Carlos Berrini, nºs 1748 e 1774, esquina com a Rua Lee Forest, Jardim Edith, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 42,865m², a área comum de 41,759m², já incluído o direito à guarda de 1 (um) automóvel na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total construída de 84,624m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3121%. Imóvel objeto da matrícula nº 213.900, do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
- 1º Leilão – Lance Mínimo: R$ 660.000,00
- 2º Leilão – Lance Mínimo: R$ 286.000,00
Obs.: (i) Na Averbação nº 04 das matrículas nºs 213.898 e 213.900, consta Penhora sobre os imóveis extraída dos autos da Ação Execução Civil - Processo nº 1071840-522017 do 13º Ofício Cível do Foro Central de São Paulo/SP, que serão devidamente baixadas pelo credor, sem prazo determinado; (ii) Encontra-se em fase de averbação junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Ofício Judicial esclarecendo que as Penhoras acima descritas não recaem sobre os imóveis mas sim sobre eventuais direitos dos fiduciantes; iii) Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de abril de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
1 - Na Averbação nº 04 das matrículas nºs 213.898 e 213.900, consta Penhora sobre os imóveis extraída dos autos da Ação Execução Civil - Processo nº 1071840-542017 do 13º Ofício Cível Ver mais