LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18077
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A. - EDITAL ÚNICO - Leilão – Lei nº 9.514/97 e suas alterações
1º Leilão – 15/07/2019 – 10:05h - 2º Leilão – 16/07/2019 – 10:05 (Horário de Brasília)
Local - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP, tel. (11) 2184-0900
www.zukerman.com.br - LEILOEIRO OFICIAL FABIO ZUKERMAN - JUCESP: 719
O BANCO SAFRA S/A, CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel a seguir discriminado, localizado na Cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, recebido em garantia pela Cédula de Crédito Bancário nº 1294013 e do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel, datados de 23/05/2017, tendo como Credor Fiduciário BANCO SAFRA S/A, como Fiduciante/Devedora HASPA HABITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S/A, inscrita no CNPJ nº 61.684.551/0001-06, e Devedora SC – SANTA CECÍLIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (atual denominação de SC SANTA CECÍLIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.), inscrita no CNPJ nº 43.457.878/0001-63, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514/97 e suas alterações. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo, ambos de emissão do arrematante. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação. Imóvel objeto da Matrícula nº 21.987 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Conjunto nº 40/41, do 4º andar ou 7º pavimento, de Edifício Cambuí, situado à Rua Avanhandava, nº 126, no 7º subdistrito - Consolação, com a área construída de 364,99m², a área útil de 316,30m², e a área comum de 48,69m², com uma fração ideal de 6,70% no terreno e uma quota de 8,63% de participação nas despesas do condomínio. Cadastro Municipal nº 006.019.0126-6. Observações: (1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3) Eventual regularização do imóvel junto aos órgãos competentes será por conta do adquirente; (4) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda e compra será outorgada a critério do Credor, em até 60 (sessenta) dias da data da arrematação; (5) Até a data do segundo leilão é assegurado ao devedor fiduciante adquirir o imóvel pelo valor da dívida acrescido dos encargos, impostos, despesas e demais encargos, nos termos dos parágrafos 2º, 2º-B e 3º, incisos I e II, do art. 27 da Lei 9.514/97. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se a habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido. Valor mínimo para o 1º Leilão (15/07/2019) – R$ 1.345.233,24 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos). Valor mínimo para o 2º Leilão (16/07/2019) - R$ 1.893.488,22 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária acima referida, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97 e suas alterações. Veja detalhes, condições e integra do edital (condições gerais) com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3) Eventual regularização do imóvel junto aos órgãos competentes será por conta do adquirente; (4) Em caso de arrematação, a escritura pública Ver mais