LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17750_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede à Av. Paulista n° 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 78256-6, emitida em 20/06/2016, na qual figura como Devedor Fiduciante WINSTON YOUNG KIM, brasileiro, solteiro, maior, empresário, RG nº 30.925.427-SSP/SP, CPF/MF nº 302.722.178-75, residente em São Paulo/SP, e como Devedora DOCE DOCE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 08.523.546/0001-39, com sede em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 05 de junho de 2.019, às 10:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 553.711,99 (quinhentos e cinquenta e três mil, setecentos e onze reais e noventa e nove centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, Conjunto de Escritório nº 2211, localizado no 22º pavimento do bloco “Torre de Escritórios”, do Condomínio Comercial Casa das Caldeiras, situado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.752, no 19º Subdistrito de Perdizes, contendo a área privativa de 46,44m², a área comum de 44,506m², a área total de 90,946m², e a fração ideal no terreno de 0,001664, correspondendo-lhe o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem, localizada em local individual e indeterminado, melhor descrito em suas medidas e confrontações na Matrícula sob o nº 124.863 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Av. 06/124.863 - Consta averbação premonitória, Ação de Despejo por falta de pagamento, autos do processo nº 1098153-86.2016.8.26.0100 na 42ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP; Av. 07/124.863 - Consta Penhora, Ação de Execução Civil, autos do processo nº 0045143-13.2017.8.26.0100 na 42ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP. Observação: Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 12 de junho de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 209.881,88 (Duzentos e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição, construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.