LEILÃO JUDICIAL - *Z-12627
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de BEM IMÓVEL e para intimação dos requeridos ANTHERO VITALINO DE SOUZA (CPF/MF 532.783.808-00), bem como seu cônjuge ELIA GOMES DE SOUZA (CPF/MF 532.783.808-00) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS nº 0008728-04.2012.8.26.0004 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa da Comarca da Capital, Estado de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO VITALINO DE SOUZA (CPF/MF 758.709.838-00) e sua cônjuge ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA (CPF/MF 223.532.378-27).
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, na modalidade mista (presencial e virtual) e através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno, à Praça João Bernardino de Seixas, antiga Praça Sem Denominação, parte do lote nº 24 da quadra nº 06, do Parque Anhanguera, no 31º Subdistrito – Pirituba, medindo 6,00m de frente para a citada praça; pelo lado direito de quem da citada praça olha para o imóvel, mede 29,80m e confronta com o lote nº 23; pelo lado esquerdo, mede 40,00m e confronta com o remanescente do lote nº 24, e nos fundos mede 14,00m e confronta com parte do lote nº 04, encerrando a área de 333,40m² mais ou menos. Contribuinte nº 124.147.0116-0 (maior área). Matrícula nº 45.392 do 16º CRI da Comarca da Capital/SP.
2. OBS: Consta dos autos, às fls. 12 e 198, que referido imóvel está atualmente cadastrado na PMSP com o contribuinte sob nº 124.147.0308-2 e nas fls. 192/195 encontra-se localizado na Rua Vila do Sapé, 182 (antigo nº 24-B), Parque Anhanguera, São Paulo/SP, CEP 05158-020 sendo composto de um sobrado contendo 03 pavimentos, construído em alvenaria e nos fundos mais 3 casas de alvenaria, imóvel registrado no 16º Oficial Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito na matrícula nº 45.392: Um terreno, à Praça João Bernardino de Seixas, antiga Praça Sem Denominação, parte do lote nº 24 da quadra nº 06, do Parque Anhanguera, no 31º Subdistrito – Pirituba, medindo 6,00m de frente para a citada praça; pelo lado direito de quem da citada praça olha para o imóvel, mede 29,80m e confronta com o lote nº 23; pelo lado esquerdo, mede 40,00m e confronta com o remanescente do lote nº 24, e nos fundos mede 14,00m e confronta com parte do lote nº 04, encerrando a área de 333,40m² mais ou menos. O imóvel é de padrão considerado baixo em todos os aspectos apresentados, tanto de construção quanto de acabamento. Seu estado de conservação, aspecto e aparência é regular.
3. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 331.105,97 (MAIO/2017 – CONF. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
4. VISITAÇÃO: Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 30/06/2017, às 11h00min, e termina em 04/07/2017, às 11h00min na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 04/07/2017, às 11h01min, e termina em 24/07/2017, às 11h00min, no mesmo local.
6. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizada (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. através do site www.bb.com.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). O Depósito será efetuado nos autos.
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante depósito judicial.
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro fixados em 3% (três por cento) sobre o valor da atualizado avaliação, que serão pagas pela parte requerida ou aquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, ANTHERO VITALINO DE SOUZA, bem como seu cônjuge ELIA GOMES DE SOUZA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de JUNHO de 2017.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental referente a Área Construída junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista Ver mais