LEILÃO JUDICIAL - *Z-15630
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de METADE IDEAL (50%) de BEM IMÓVEL e para intimação da requerida ELZA DA SILVEIRA BUENO VORMITTAG (CPF/MF 148.625.588-44), seu cônjuge, se casada for, dos coproprietários CARLOS FRANCISCO VORMITTAG (CPF/MF 007.228.158-83), sua cônjuge RITA DE CASSIA MOURA VORMITTAG (CPF/MF 562.060.209-59), FLAVIO FRANCISCO VORMITTAG (CPF/MF 007.228.188-07), sua cônjuge EVANGELINA DA MOTTA PACHECO ALVES DE ARAUJO VORMITTAG (CPF/MF 047.035.088-18), do credor tributário MUNICIPIO DE SÃO PAULO e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0007848-70.2016.8.26.0004 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa da Comarca da Capital, Estado de São Paulo/SP, requerida por UNIDADE GERONTOLÓGICA PAULISTA – RESIDÊNCIA ASSISTIDA S/C LTDA. (CNPJ/MF 03.325.102/0001-75).
O Dr. Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, presencialmente e através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: METADE IDEAL (50%) de um prédio à Rua Corumbataí nº 60, no 14º Subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 15,86m de frente, por 37,70m da frente aos fundos do lado direito visto da rua, 24,70m do lado esquerdo, e 20,53m nos fundos, confrontando do lado direito com Antonio Ferrey de Andrade, do lado esquerdo e nos fundos com a Cia. City. Contribuinte nº 080.012.0021-3. Matrícula nº 94.912 do 10º CRI da Comarca da Capital/SP. BENFEITORIAS: Consta do Laudo de Avaliação, às fls. 152/154, que referido imóvel é composto de um sobrado residencial principal de frente para a rua (térreo com garagem coberta para 4 veículos, grande sala de estar com dois ambientes, sala de jantar, lavabo, cozinha e lavanderia; e piso superior com 3 suítes com cômodos grandes) e nos fundos um sobrado residencial (térreo com sala de estar, sala de jantar, um dormitório, lavabo e cozinha; e piso superior com 2 dormitórios cômodos grandes e 2 banheiros), tendo ainda uma piscina. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.5 (28/12/2017), a PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto à PMSP, referido imóvel possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa e ajuizados, referentes aos exercícios de 2004, 2005 e 2010 a 2017, além de não inscrito, referente ao exercício atual, parcelas 1 a 6, cuja monta é de R$ 221.608,30 (Julho/2018).
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.624.831,63 (Julho/2018 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
3. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%): R$ 812.415,81 (Julho/2018 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
4. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 123.112,80 (Junho/2018 - Conforme fl. 246 dos autos).
5. VISITAÇÃO: Não há visitação.
6. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 02/10/2018, às 10h30min, e termina em 05/10/2018, às 10h30min na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP e; 2ª Praça começa em 05/10/2018, às 10h31min, e termina em 25/10/2018, às 10h30min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
7. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
8. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.
11. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça, serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida ELZA DA SILVEIRA BUENO VORMITTAG, seu cônjuge, se casada for, os coproprietários CARLOS FRANCISCO VORMITTAG, sua cônjuge RITA DE CASSIA MOURA VORMITTAG, FLAVIO FRANCISCO VORMITTAG, sua cônjuge EVANGELINA DA MOTTA PACHECO ALVES DE ARAUJO VORMITTAG, o credor tributário MUNICIPIO DE SÃO PAULO e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 17/08/2017, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de agosto de 2018.
Eu, _________________________________, (Escrevente), digitei.
Eu, _________________________________, (Coordenadora), subscrevi.
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JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme pesquisa realizada junto à PMSP, referido imóvel possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa e ajuizados, referentes aos exercícios de 2004, 2005 e 2010 a 2017, além de não inscrito, referente ao exercício atual, parcelas 1 a 6, cuja monta é de Ver mais