LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19394
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A. - EDITAL ÚNICO - Leilão – Lei nº 9.514/97 e suas alterações
1º Leilão – 02/12/2019 – 10h30- 2º Leilão – 03/12/2019 – 10h30 (Horário de Brasília)
Local - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP, tel. (11) 3003-0677
www.zukerman.com.br - LEILOEIRO OFICIAL FABIO ZUKERMAN - JUCESP: 719
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, os imóveis a seguir discriminados, localizados em Adrianópolis na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, recebidos em garantia pela Cédula de Crédito Bancário nº 001191240 e do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel, datado de 19/01/2015, tendo como Credor Fiduciário BANCO SAFRA S.A., como Fiduciante/Devedor JOSÉ LUIZ CHAAR SIMÃO, brasileiro, casado, empresário, RG nº 0497632-0-SSP/AM, CPF/MF nº 159.870.272-68, residente em Adrianópolis, Manaus/SP, e Devedor J.L. CHAAR SIMÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 10.183.465/0001-89, com sede na Avenida Joaquim Nabuco, nº 1401, em Manaus/AM, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514/97 e suas alterações. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo, ambos de emissão do arrematante. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação. Imóveis objetos das Matrículas nºs 4.672 e 19.985 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM: 1) Uma casa situada à Avenida Joaquim Nabuco, sob o nº 1.425, antigo nº 211, segundo distrito de Adrianópolis, Manaus/AM, com uma porte e duas janelas de frente, construído de alvenaria, coberta de telhas, edificada em terreno próprio que mede 7,75m de frente, por 32,30m de fundos, limitando-se a leste, para onde faz frente com a Avenida Joaquim Nabuco, oeste com terreno de casa nº 785 da Rua 10 de julho de propriedade de Marieta Pedrosa Câmara, ao sul, com a casa nº 209 de Gileno Pedrosa, e ao norte, com a casa 213 de propriedade de Silvio Pedrosa Vieira; 2) Um prédio, situado na Avenida Joaquim Nabuco, nº 1.417, segundo distrito de Adrianópolis, Manaus/AM, com uma porta e duas janelas de frente, construído de adobes e telhas portugueses, com seis compartimentos assoalhados, sendo dois forrados, edificado em terreno próprio, que mede 7,90m de frente, por 32,30m de fundos, limitando-se a leste, com a Avenida Joaquim Nabuco; ao norte e sul, com Dr. Waldemar Pedrosa ou sucessores; e a, oeste, com Marieta Pedrosa ou sucessores. Cadastros Municipais nºs 8225 e 8226. Observações: (1)Os imóveis deverão ser adquiridos conjuntamente; (2) Imóveis ocupados; (3) A imissão na posse dos imóveis ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (4) Eventual regularização dos imóveis junto aos órgãos competentes será por conta do adquirente; (5) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda e compra será outorgada a critério do Credor, em até 60 (sessenta) dias da data da arrematação; (6) Até a data do segundo leilão é assegurado ao devedor fiduciante adquirir o imóvel pelo valor da dívida acrescido dos encargos, impostos, despesas e demais encargos, nos termos dos parágrafos 2º, 2º-B e 3º, incisos I e II, do art. 27 da Lei 9.514/97. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se a habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação dos imóveis adquiridos. Valor mínimo para o 1º Leilão (02/12/2019) – R$ 2.903.382,68 (dois milhões, novecentos e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Valor mínimo para o 2º Leilão (03/12/2019) - R$ 685.758,12 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e doze centavos). NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária acima referida, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97 e suas alterações. Veja detalhes, condições e integra do edital (condições gerais) com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1)Os imóveis deverão ser adquiridos conjuntamente; (2) Imóveis ocupados; (3) A imissão na posse dos imóveis ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (4) Eventual regularização dos imóveis junto aos órgãos competentes será por conta do adquirente; (5) Em Ver mais