Casa - Vila Zelina - São Paulo/SP





Matrícula: 164.123 do 6º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 0
Um prédio, situado à Rua Rio Feio, nº 19, e seu terreno, constituído do lote 23 da quadra F-1, na Vila Zelina, no 26º subdistrito - Vila Prudente, medindo 10,00m de frente, 30,10m da frente aos fundos do lado direito, 30,10m do lado esquerdo, e 10,00m nos fundos, com a área de 301,00m², confrontando dos lados com propriedades da Sociedade de Terrenos Vila Zelina, e nos fundos com propriedade de Aleksandras Kalinanskas. Av. 03/164.123 - para constar que a Rua Rio Feio, nº 19, denomina-se atualmente Rua Barão do Piraí, nº 57. Imóvel objeto da matrícula nº 164.123 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.

Pagamento somente À Vista e sem desconto.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1º Leilão: 01/02/2021 às 11h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 956.899,53
2º Leilão: 02/02/2021 às 11h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 805.775,92
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 02/02/2021 às 10h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-22.221
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizada pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede na cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular com força de Escritura, firmado em 09/09/2019, na qual figura como Fiduciante MAURICIO KANASHIRO, brasileiro, divorciado, empresário, CPF nº 132.793.408-61, CNH 04201130868-Detran/SP, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo somente On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 01 de fevereiro de 2021, às 11:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 956.899,53 (novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um prédio, situado à Rua Rio Feio, nº 19, e seu terreno, constituído do lote 23 da quadra F-1, na Vila Zelina, no 26º subdistrito – Vila Prudente, medindo 10,00m de frente, 30,10m da frente aos fundos do lado direito, 30,10m do lado esquerdo, e 10,00m nos fundos, com a área de 301,00m², confrontando dos lados com propriedades da Sociedade de Terrenos Vila Zelina, e nos fundos com propriedade de Aleksandras Kalinanskas. Av. 03/164.123 – para constar que a Rua Rio Feio, nº 19, denomina-se atualmente Rua Barão do Piraí, nº 57. Imóvel objeto da matrícula nº 164.123 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Observações: Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 02 de fevereiro de 2021, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 805.775,92 (oitocentos e cinco mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirirem sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escrituras, emolumentos cartorários, registros etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
