LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-15081
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, Bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular, número 3646-3, série 2015, com eficácia de escritura pública, no qual figuram como Fiduciantes ERNANI LUIZ RIBEIRO, brasileiro, empresário, RG nº 16.444.767-SSP/SP, CPF/MF nº 071.472.928-04 e sua mulher GISELE CRISTINA CARVALHO RIBEIRO, brasileira, do lar, RG nº 18.488.144-4-SSP/SP, CPF/MF nº 109.001.398-11, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77, residentes em Ribeirão Preto/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 11 de junho de 2.018, às 10:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 366.614,15 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos e quatorze reais e quinze centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um prédio residencial, situado na cidade de Ribeirão Preto/SP, na Rua Cardeal Arcoverde, nº 495, com área superficial de 208,00m², melhor descrito em suas medidas e confrontações na Matrícula sob o nº 59.757 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18 de junho de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 250.550,27 (duzentos e cinquenta mil e cinquenta reais e vinte e sete).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) devedor(es) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O arrematante pagará no ato, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) devedor(es) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos.
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.