LEILÃO JUDICIAL - *Z-14443
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS – LEILÃO ELETRÔNICO
Processo Digital nº: 1003640-14.2016.8.26.0008/01
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Condomínio
Exeqüente: Jose Aleixo Fernandes e outros
Executado: João Natal e outros
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS para venda de bem imóvel e para intimação dos requeridos JOÃO NATAL (CPF: 117.617.768-00), Espolio de DILMA FORTES NATAL, MARIA AUGUSTA FORTES NATAL (CPF: 091.032.238-41), ISIS ANITA DOS SANTOS OLIM MAROTE (CPF: 271.550.648-15), JOSE JUNQUEIRA COELHO (CPF: 013.213.668-68), MYRNA BATISTA JUNQUEIRA (CPF: 422.115.068-87), ROBERTO MARTHA (CPF: 396.981.148-15), PASTORA MARQUES CONDE MARTHA (CPF: 150.944.828-40), JOSE EDVALDO PEREIRA SÁ (CPF: 054.781.828-93), ROSELI DE SOUZA SÁ (CPF: 056.254.128-47), JOSE PEREIRA LOPES NETO (CPF: 011.008.688-01), MARIA CRISTINA ROSSINI LOPES (CPF: 008.291.778-76), SANTORINI CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS EIRELE (CNPJ: 02.462.510/0001-06), na pessoa de seu representante legal, JOSE LUIZ MORTARI ( CPF: 274.915.288-72), ANTONIO HERNANDES (CPF: 052.233.708-49), MARINA HERNANDES (CPF: 672.342.248-15), GILBERTO AMBROSIO FANGANIELLO (CPF: 811.058.518-34), MARIA DE LOURDES CALDEIRA PIRES FANGANIELLO (CPF: 274.839.358-98), EDIR BOSCORATTO (CPF: 419.305.768-20), CLEIDE DE FÁTIMA MARTINS BOSCORATTO (CPF: 989.779.208-25), SYLVIO FREGONEZE SOBRINHO (CPF: 043.815.568-87) e MARLENE NATALE FREGONEZE (CPF: 043.815.568-87), o credor Leonidio Moraes Azevedo Neto, e demais interessados, expedido na Ação de Extinção de Condomínio – Processo digital nº 1003640-14.2016.8.26.0008 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por DORINDA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (CPF: 028.512.378-53), LUIZ
ROBERTO ESPERANÇA (CPF: 520.157.008-97), LEILA MARIA BISCOLLA ESPERANÇA (CPF: 214.856.808-67), WALTER CONDE GONÇALVES (CPF: 065.993.628-34), ALICE GONÇALVES (CPF: 151.826.458-13), JOSE ALEIXO FERNANDES (CPF: 274.606.068-04), MANUELA GONZALEZ FERNANDES (CPF: 209.356.418-15), IVO CHIODI DE JESUS (CPF: 367.300.418-20), MARIA JOSE GOMES DE JESUS (CPF: 686.376.758-91), ARLINDO PEREIRA (CPF: 005.111.378-34), GIOVANNA DE FUSCO PEREIRA (CPF: 113.100.0008-08).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Manssur Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões presencial e online da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um prédio à Rua Barão do Serro Largo, atualmente nº 93 e 95 (antigo nº 79 Av.01 07/05/1987), e o terreno constituído pelo lote 03, subdivisão do antigo lote 14 da quadra N, no 27º Subdistrito- Tatuapé, medindo 7,00 de frente, por 50,00 da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos
fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 350,00m², confrontando de ambos os lados com sucessores de José de Almeida Prado Campos e nos fundos com quem de direito. Conforme Av.2 (07/05/1987), confronta do lado direito de quem da rua olha o mesmo com o prédio nº 101, do lado esquerdo com o prédio nº 87 ambos da Rua Barão do Serro Largo, e nos fundos com os prédios 84, 88 e 92 da rua Itapeti. Com 220,00m² de área construída. Contribuinte nº 054.098.0008-7.
Matricula: 109.565 do 9º CRI/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na Av.12(12/11/2008) Penhora em favor de Leonidio Moraes Azevedo Neto - Proc nº 2.530/1999 48ª VT/SP. Na Av.16(02/05/2013) e Av.17(02/05/2013) Indisponibilidade de bens de IVO CHIODI DE JESUS (CPF: 367.300.418-20). Na Av.19(18/09/2015) Indisponibilidade de bens de EDIR BOSCORATTO (CPF: 419.305.768-20), e CLEIDE DE FÁTIMA MARTINS BOSCORATTO (CPF: 989.779.208-25).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 1.515.659,50 (FEVEREIRO/2018 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATA DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 09/04/2018, às 14h00min, e termina em 12/04/2018, às 14h00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 – São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 12/04/2018, às 14h01min, e termina em 02/05/2018, às 15h00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior
ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor
da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito
judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art.
884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de
até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de
gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos JOÃO NATAL, Espolio de DILMA FORTES NATAL, MARIA AUGUSTA FORTES NATAL, ISIS ANITA DOS SANTOS OLIM MAROTE, JOSE JUNQUEIRA COELHO, MYRNA BATISTA JUNQUEIRA, ROBERTO MARTHA, PASTORA MARQUES CONDE MARTHA, JOSE EDVALDO PEREIRA SÁ, ROSELI DE SOUZA SÁ, JOSE PEREIRA LOPES NETO, MARIA CRISTINA ROSSINI LOPES, SANTORINI CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS EIRELE, na pessoa de seu representante legal, JOSE LUIZ MORTARI, ANTONIO HERNANDES, MARINA HERNANDES, GILBERTO AMBROSIO FANGANIELLO, MARIA DE LOURDES CALDEIRA PIRES FANGANIELLO, EDIR BOSCORATTO, CLEIDE DE
FÁTIMA MARTINS BOSCORATTO, SYLVIO FREGONEZE SOBRINHO e MARLENE NATALE FREGONEZE, o credor Leonidio Moraes Azevedo Neto, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal.
Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 2018.
Observações
1) Conforme Laudo de Avaliação, o Imóvel não possui Garagem.
2) Eventuais Débitos de IPTU até a data do leilão serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos Ver mais